segunda-feira, 27 de agosto de 2012

JUSTIÇA ANULA SESSÃO QUE DESAPROVOU CONTAS DE GOVERNO DE MARCOS ALBERTO

          Para muitos, se confirmada a notícia, é uma verdadeira bomba, chegando alguns até a dizer que foi a sessão de CASSAÇÃO que fora anulada quando na verdade fala-se na sessão que desaprovou suas contas de governo do ano de 2009. Para este blogueiro que tem acompanhado de perto alguns processos que Marcos Alberto responde na Justiça, não é nenhuma novidade uma vez que em matéria publicada  (AQUI) neste blog em data de 27.05.12 já chamávamos atenção para a não colocação da matéria em votação dentro do prazo de 60 dias previstos em lei.
          Além da irregularidade acima, e ainda mais grave, foi não terem nomeado um defensor dativo para fazer a defesa de Marcos Alberto a exemplo do que se fez quando de sua cassação quando foi patrono de sua defesa o advogado Dr. José Almir Claudino Sales, de Crateús, em duas oportunidades.
          Depois de ter acompanhado todo o processo que culminou com a cassação de um prefeito é inadmissível que a Câmara não tinha conhecimento destas falhas que certamente seriam exploradas pelos interessados.
          De minha parte entendo que tais falhas foram cometidas propositadamente como parte de um acordo selado entre Diôgos e Azulões por ocasião da eleição da Câmara.
          Afinal de contas os vereadores de Marcos Alberto não votaram em Chiquinho Diôgo "por amor".



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CADÊ O CANDIDATO EMPRESÁRIO DAQUI?

          Demagogia é o que mais se ouve durante os discursos de candidatos que prometem tudo e ainda se dizem empreendedores que querem o bem de sua amada terra. Se quisessem, de fato, fazer alguma coisa pelo município, já teriam feito como estes, até porque são do mesmo ramo.
          Ao invés de iniciativas como esta o candidato e seus aliados vivem a propalar que tem muito dinheiro para gastar nestas eleições e por esta razão irá vencê-las.
          Quem ama sua terra de verdade investe nela da forma correta como o exemplo abaixo e não comprando votos.


 
Dois empresários do município de Pires Ferreira juntamente com uma associação estão montando no município vizinho uma fabrica de confecções de lingeries e moda íntima.
O projeto que surgiu após uma reunião com os empresários Júnior da Auto Escola e Wanderley Pinto com a associação Projeto de Desenvolvimento Comunitário Pires Ferreirense (PRODECONP) e visa beneficiar inicialmente quase sessenta pessoas do município. A expectativa é que a fábrica gere mais de 100 empregos diretos e será inaugurada no final de setembro desse ano.
Esses empregos de mão de obra será feito após um levantamento dentro do próprio município é que diz o empresário Júnior enfatizando ainda a importância desse projeto para a cidade de Pires Ferreira se demostrando otimista. "Temos a esperança que esse projeto será o sucesso e estamos dependendo da força do povo pires-ferreirense que nos ajuda em forma de mutirão, especialmente aqui agora, na reforma do ponto onde será a fabrica. A associação é de suma importância para nossa caminhada" disse.
A Associação Projeto de Desenvolvimento Comunitário Pires Ferreirense
presidida pelo Antônio Pinto é parceira do projeto
De acordo com o empresário a previsão da inauguração da fabrica é no final de setembro. "Estamos aguardando a chegada do maquinário, para implantação e estruturação da fabrica para que a gente possa fazer a inauguração agora  para setembro"
A futura Fábrica de Confecção funcionará no prédio onde já funcionou o Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS do município de Pires Ferreira no centro da cidade. No sábado (25) passado uma mutirão foi feita para a reforma do prédio.




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domingo, 26 de agosto de 2012

COLIGAÇÃO 40 VAI À JUSTIÇA PARA CASSAR REGISTRO DO CANDIDATO DA SITUAÇÃO

          Em matéria anterior afirmei que se dependesse de mim todos os candidatos iriam até o fim. Infelizmente nem todos pensam como eu, e assim, a coligação encabeçada pelo PSB entrará nesta segunda com representação contra o candidato do PSD Paulo Evangelista por condutas vedadas na lei eleitoral conforme denunciei AQUI neste blog. Além das denúncias aqui apresentadas o uso de ônibus escolares transportando eleitores integrará a denúncia que para tanto juntará provas da prática flagrada durante eventos políticos.
          Quem com ferro fere, com ferro será ferido, diz o ditado popular para se referir que as ações más das pessoas sempre voltarão para elas.



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EVANGELISTA X DIÔGO

          Como diz o compositor Capita em música de campanha, "a luta é medonha pelo segundo lugar". Confirmando o que já havíamos divulgado AQUI os candidatos empresários não mediram esforço para mostrar força em suas atividades eleitorais.
          De um lado o empresário do PMDB ofereceu vultosa quantia a quem se propusesse a acompanhá-lo até o Distrito de Irapuá, do outro o candidato do PSD contra-atacou pagando a mais de mil motoqueiros quantia tam não desprezível.
          Alheia à esta disputa, numa posição bastate confortável, a Dra. Daniela continua seu trabalho em visita ao município num verdairo corpo a corpo. Este trabalho tem proporcionado à Dra. Daniela a oportunidade de se pr
entar ao eleitor e mostrar suas propostas, o que tem se revelado muito impote para que ela tenha alcançado os resultados que já aparecem em todas as avaliações feitas. 
          Hoje foi a vez de visitar o Distrito de Nova Betânia onde ela visitará casa por casa durante todo o dia acompanhada de seu marido Dr. Cleiton que tem dado todo apoio e incentivo necessários para que ela continue esta luta, acompanhada de Candidatos a Vereador e outras lideranças do município.
          É isto que faz a diferença.


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sábado, 25 de agosto de 2012

ISTO DÁ CASSAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

          Sou daqueles que são favoráveis a que todos continuem candidatos e que o povo decida em quem deve votar ou não. Entretanto algumas condutas de candidatos saltam aos olhos como verdadeiro abuso e desrespeito às leis, o que é inadmissível.
          O Sr. Prefeito, que concorre à reeleição mesmo não tendo sido eleito prefeito, vem infringindo a Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 que estabelece normas para as eleições, conforme demonstro abaixo:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de Convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
Lei n· o 6.091/74, art. 13, § 1o: movimentação de pessoal proibida no período entre os noventa dias anteriores à data das eleições parlamentares e o término, respectivamente, do mandato do Governador do Estado.
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
VII – realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7o desta Lei e até a posse dos eleitos.
§ 1o Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, ou fundacional.
§ 2o A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
§ 3o As vedações do inciso VI do caput, alíneas c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
§ 4o O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
- Resolução-TSE no 20.405, de 1o.12.98, art. 2ocaput: prazo para comunicação à Secretaria de Administração do TSE do valor e data da multa recolhida e do nome do partido beneficiado pela conduta vedada.
§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
- Parágrafo com a redação dada pelo art. 2o da Lei no 9.840, de 28.9.99 (DO de 29.9.99).
§ 6o As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.
§ 7o As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.
§ 8o Aplicam-se as sanções do § 4o aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.
§ 9o Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4o, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7295/reflexoes-sobre-o-art-73-da-lei-no-9-504-97-e-a-acao-de-representacao-eleitoral#ixzz24VO6PZfX


CONCENTRAÇÃO POLÍTICA EM MURINGUE COM O USO DA BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO.




FUNCIONÁRIO DO GABINETE FAZENDO APRESENTAÇÃO DE REUNIÃO E PARTICIPANDO DO PROGRAMA ELEITORAL NO RÁDIO.

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PROTESTO DE MORADORES







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REFLEXÃO

          Ninguém me conhece melhor do que eu próprio. Reconheço meus defeitos, entre eles o comportamento impetuoso e impulsivo, o que não me impede de ser uma pessoa justa para com os meus semelhantes.
          Não obstante as diferenças pessoais, não me saiu da cabeça a resposta dada pelo Sr. Prefeito ao colega blogueiro Prof. Tim em uma emissora de rádio quando perguntado porque Chico Rosa não fazia parte do secretariado então anunciado. Numa resposta descabida e humilhante ele respondeu que como ele existiam milhares.
          Ao ouvir o discurso de Chico Rosa, por ocasião de uma recente reunião política na localidade de Cacimba Nova, me surpreendi com as palavras do ex prefeito ao dizer que iniciava uma nova vida política, agora como um simples eleitor dando, portanto, legitimidade às palavras proferida por Paulo Evangelista. Não, Doutor Chico Rosa; você não é e nunca será um simples eleitor. Não esqueça que o senhor faz parte de nossa história tendo sido eleito Prefeito pelo sagrado voto popular e ainda pela mesma via viu sua esposa galgar o mesmo posto, coisa que quem ocupa tal posto no momento nunca conseguiu e pelo andar da carruagem jamais chegará lá.
          Mesmo tendo cometido erros como o que o levou a vangloriar-se de ter sido o responsável pela derrota daquela que o senhor levou um dia à pia batismal assumindo o  compromisso de protegê-la nas ausência do pai, não admito que aquele que por muitos anos foi objeto de minha admiração e respeito, desça a tanto, logo aí onde seu pai, também ex prefeito José Gonçalves Rosa, tem presença marcante na memória e no sangue dessa comunidade.
          Vejo nesta atitude de tentar repetir o erro de quatro anos atrás o sentimento de ódio contra aquele cujo crime cometido foi tê-lo suplantado nas urnas, o que, ao meu ver, aí sim, o apequena de verdade. Daí a razão de pedir que nas suas habituais visita à Casa de Deus reflita bem e deixe a infinita bondade Dele lavar seu coração livrando-o deste vil sentimento.
          Assim seja.


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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

DRA. DANIELA LEVA ESPERANÇA AO POVO E DESESPERO AOS ADVERSÁRIOS

          Não há outro adjetivo que  possa qualificar a tentativa de impedir que a Dra. Daniela concorra às eleições se não "desespero". Depois de espalharem boatos de toda natureza, ontem partiram para o Tapetão.
          Inconformada com o deferimento da candidatura da Dra. Daniela, ontem, a coligação do Prefeito entrou com recurso tentando impedir que ELA participe da disputa. Por que será que estão tentando de todas as maneiras impedi-la de concorrer nestas eleições? Só existe uma resposta: Medo.
          A candidatura da Dra. Daniela já foi julgada e a sentença transitada em julgado, portanto, não cabe mais recurso, muito menos por quem não tem legitimidade para fazê-lo. Mesmo assim, ignorando os aspectos legais, a coligação entrou com recurso alegando que a Dra. Daniela não teria se afastado do trabalho como prevê a legislação.
          Segundo se ouve nas ruas os adversários de Daniela não vão parar por aí, já estando previsto, em caso de insucesso em suas investidas jurídicas, a união com outros grupos visando derrotá-la nas urnas. 
          Caso isto venha a acontecer estará provado que os discursos bonitos dos empresários que declaram amor eterno à sua terra não passa de mentiras para enganar o povo. Resta saber se o povo, que não é besta, vai aceitar mais uma vez a união de grupos tão distintos, principalmente depois do que aconteceu nas últimas eleições municipais quando se uniram para derrotar Dra. Daniela e o alto preço deste conluio a população paga até hoje.
          Levamos ao conhecimento da população que a Dra. Daniela é candidata e que somente o voto secreto, livre e soberano do povo decidirá seu destino no dia 7 de outubro próximo.



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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

16 MESES MESES DE EXPERIÊNCIA

          Nova Russas nos últimos quatro anos tem se tornado vanguardista de fatos inusitados na área política e policial. O último tem como protagonista o atual gestor do município que depois de um desastroso governo vem pedir mais uma oportunidade tentando responsabilizar seus antigos aliados pelo seu fracasso político e administrativo. O próprio slogan da coligação já diz tudo: AGORA SIM, UMA NOVA RUSSAS MELHOR. E estes 16 meses, para que serviram? Experiência? Se positivo, foi uma péssima experiência que o próprio Prefeito admite em seu programa de rádio no horário eleitoral.
          Embora não entenda nada de família pois é intrigado com vários membros da sua, ele e seus puxa-sacos insistem em dizer que a candidatura da Dra. Daniela, amplamente respaldada pela população, é um projeto familiar. É importante esclarecer que não só os partidos que compõem nossa aliança como também outros partidos que fizeram parte da base do seu governo foram esvaziados por ele quando da criação do PSD, até mesmo seu ex partido Democratas que hoje só tem um candidato disputando vaga para vereador, o que deixou tradicionais membros do partido como o Deputado Antonio dos Santos não satisfeito com esta atitude.
          Com nossos partidos não foi diferente, é só ver que nomes como os vereadores Denilson e  Socorrinha Arraes, lideranças como Marcelo Tavares e muitos outros não resistiram ao Canto da Sereia e acabaram nos braços do poder. Assim, foram poucos os que resistiram, fora do círculo familiar e de verdadeiros amigos que hoje nos honram com sua presença em nossa aliança, sem contar com o mais importante que é a população que se mantém fiel e esperançosa de voltar aos tempos de paz interrompidos por quatro longos anos.
          Além de cooptar membros de partidos aliados, o Prefeito também levou para dentro de sua administração tudo de ruim que existia na política local, culminando com a escolha de um vice que tem como regra atacar seus ex aliados e que há bem pouco tempo, literalmente abraçado com Marcos Alberto fazia discurso chamando-o de mentiroso. 
          Depois do Canto da Sereia agora estão a ouvir do alto dos palanques o Canto do Cisne anunciando o fim de um melancólico e desastroso governo que não foi capaz de corresponder às expectativas de um povo já sofrido e decepcionado e principalmente daqueles que enfrentaram uma luta dura e perigosa para colocá-lo onde está, uma vez que não foi eleito para o cargo que ocupa.
          Portanto, Senhor Prefeito, use o mandato que lhe resta para colocar as finanças do município em dia, pagando aos credores, entre eles os que hoje já recorreram à Justiça, sob pena de entregar o município ao seu sucessor em situação pior do que o senhor diz ter encontrado, passando para os anais da história como o pior prefeito que nossa terra já teve, ao invés de continuar gastando com uma campanha que não vai a lugar algum, senão levá-lo aos tribunais onde responderá pelos desmandos praticados.


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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

ENFIM, O CANDIDATO DA COOPERO CONSEGUE AGRADAR AOS SEUS DOIS SENHORES

          Em mais uma obra literária de dar inveja ao Professor Pasquale o candidato da Coopero dá uma dupla puxada de saco nos dois candidatos que até hoje não se sabe qual será o seu. Não fosse pelas mentiras e agressões feitas a Acácio, que por sinal não é candidato a nada, eu até ficaria calado, afinal são estes dois que tem permitido a sua sobrevivência e isto é compreensível.
          O autodenominado "Editor Chefe" que não tem consciência da sua insignificância deveria conformar-se com as migalhas que estão lhe dando de acordo com o seu merecimento, pois não passa de buxa para os verdadeiros candidatos que ainda o usam para estas baixarias.
          Quanto aos profetas tradicionais a que se refere, no mínimo são pessoas do seu quilate, para fazer previsões tão bizarras.
          Aviso ao candidato: Da próxima vez puxe o deles sem melar os outros, senão serei obrigado a postar coisas que eu não gostaria. Por favor, não insista!


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