Não pretendo com esta abordagem definir o que pode e o que não pode no jornalismo brasileiro. Aliás, é conveniente afirmar que sequer me considero parte da categoria, visto que escrevo por diletantismo. Entretanto, na esfera judicial sou tratado como tal, respondendo civil e criminalmente pelo que escrevo. Esta é a parte que me toca, do assunto.
A polêmica em torno da exigência de diploma para o exercício da profissão virou uma verdadeira queda de braço entre o Legislativo e o Judiciário, assegurando o último que em nenhuma democracia do mundo existe esta exigência. Paradoxalmente os parlamentares defendem uma PEC que acolhe decisão tomada pelo regime militar que estabeleceu a exigência.
Polêmica à parte, tratemos do que realmente é do meu interesse e de tantos blogueiros profissionais ou não que "dão pernas" às notícias dos mais longínquos e esquecidos lugares deste imenso país. Considerando o princípio da prevalência do direito coletivo sobre o individual e, em casos que ostente "gravidade e ampla repercussão social" o STJ, em decisão de junho deste ano reconheceu que não há abuso da liberdade de imprensa em "críticas ácidas" feitas a decisões do poder público ou de comportamento de seus agentes, nestas condições.
Por mais clara que seja a decisão do STJ, cabe ao magistrado de primeira instância o enquadramento de cada caso nas condições estabelecidas pela Corte, daí a dificuldade de se saber o que pode e o que não pode.
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