Não é por acaso que pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas apontou o Ministério Público como a 3ª instituição mais confiável do país, perdendo apenas para as Forças Armadas e a Igreja Católica.
Alheios a esta constatação grupos políticos tentam avocar pra si os auspiciosos resultados no combate à corrupção verificados nos últimos anos. Ignorando que a Polícia Federal é outra instituição de estado e não de governo, propagam as ações desta como iniciativas suas e, assim, faturam politicamente.
Uma coisa temos que admitir: a influência do governo por meio do Ministério da Justiça, a quem a PF está subordina, tem sido levantada nos últimos dias em episódios como a fuga de Henrique Pizzolato e no caso da SIEMMENS que envolvem agentes da instituição em atuações questionadas.
Voltamos ao tema principal para afirmar que o MP, após a Constituição de 1988, passou a ter garantias institucionais que lhe permitem maior autonomia e independência expressas nos artigos 127 a 130, seção I, do Capítulo IV.
Com os artigos dedicados ao MP é possível afirmar que a partir daí nasce uma nova instituição e como tal precisa de um tempo para atingir a maturidade. Na análise do advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, há apenas oito anos o MP deu um salto de qualidade e, a partir daí, começou realmente a agir.
Coincidência ou não foi a partir de então que começamos a ver o que parecia impossível no entendimento de qualquer cidadão brasileiro. Naturalmente que não estamos levando em conta exceções existentes em qualquer meio, o que vale também para a Polícia Federal, até porque não está nada provado contra seus membros.
Corrobora com minha opinião a tentativa de retirar prerrogativas conquistada na Carta Magna através da Proposta de Emenda à Constituição PEC-37 que, não fora as manifestações populares de junho último, teriam sido retiradas do texto constitucional, limitando as ações desta instituição que não é poder mas tem demonstrado ser poderosíssima.
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