quinta-feira, 28 de novembro de 2013

AIJE 42671 TEM PROSSEGUIMENTO

            Devidamente esclarecido e divulgado em primeira mão pelo colega Jesus da Costa o Embargo de Declaração demandado visa esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios verificados no julgamento da Ação RE-42671 ocorrido no dia 04 do corrente. 
            A decisão última do Sr. Juiz Relator determinando a intimação do prefeito indica que a decisão poderá ser revista após análise mais acurada dos autos que, segundo os embargantes não guardam conformidade entre si.
            Como costume dizer, as coisas são vistas conforme o interesse de cada um, entretanto, a realidade contida nos autos  autoriza-nos  a dizer que a justiça poderá ser reparada, conforme se depreende do despacho abaixo.
            
Despacho
Despacho em 27/11/2013 - RE Nº 42671 Juiz PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
DESPACHO


Determino à Secretaria Judiciária que intime as partes embargadas para, querendo, apresentar contrarrazões, em relação aos Embargos de Declaração, às fls. 325/333.

Empós, remetam os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

Expediente necessário.


Fortaleza, 26 de novembro de 2013.


DR. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO

Juiz Relator 

Nenhum comentário:

Postar um comentário