Devidamente esclarecido e divulgado em primeira mão pelo colega Jesus da Costa o Embargo de Declaração demandado visa esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios verificados no julgamento da Ação RE-42671 ocorrido no dia 04 do corrente.
A decisão última do Sr. Juiz Relator determinando a intimação do prefeito indica que a decisão poderá ser revista após análise mais acurada dos autos que, segundo os embargantes não guardam conformidade entre si.
Como costume dizer, as coisas são vistas conforme o interesse de cada um, entretanto, a realidade contida nos autos autoriza-nos a dizer que a justiça poderá ser reparada, conforme se depreende do despacho abaixo.
Despacho
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Despacho em 27/11/2013 - RE Nº 42671 Juiz PAULO DE TARSO
PIRES NOGUEIRA
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DESPACHO
Determino à Secretaria Judiciária que intime as partes embargadas para, querendo, apresentar contrarrazões, em relação aos Embargos de Declaração, às fls. 325/333. Empós, remetam os autos à Procuradoria Regional Eleitoral. Expediente necessário. |
Fortaleza, 26 de novembro de 2013.
DR. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Juiz Relator
DR. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Juiz Relator
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