sexta-feira, 25 de outubro de 2013

NO DIÁRIO DO NORDESTE

NOVA RUSSAS

Detenta grávida garante direito a prisão domiciliar

25.10.2013
Uma das primeiras decisões no âmbito do interior beneficia presidiária grávida de setes meses
Nova Russas. A presidiária F.M.S.S., natural deste município e grávida de sete meses, garantiu o direito de terminar sua gestação em prisão domiciliar por meio de Habeas Corpus com o apoio da Defensoria Pública de Fortaleza. Apesar da lei que garante a prisão domiciliar às presas gestantes ser de 2011, a decisão foi uma das primeiras do Estado a serem tomadas em tempo hábil. A lei 12.403, de 2011, trata no artigo 318 sobre as possibilidades da substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

Mulheres presidiárias enfrentam algumas dificuldades para o exercício da maternidade durante o cumprimento da pena. No entanto, com o apoio da Defensoria Pública, algumas conseguem valer os seus direitos FOTO: RODRIGO CARVALHO
Essa troca é possível, dentre outros casos, quando é imprescindível aos cuidados especiais de uma pessoa menor que seis anos de idade ou com deficiência, para gestantes em gravidez de risco ou ainda a partir do sétimo mês. Apesar de não haver defensor na comarca de Nova Russas, o fato chegou ao conhecimento da Defensoria em Fortaleza através de atendimento no presídio feminino, local para o qual F.M.S.S. foi transferida e atendida pelo serviço.

De acordo com a defensora pública Gina Moura, responsável pelo caso da presa de Nova Russas, em todas as situações, deve-se levar em conta a apresentação de provas para o juiz, e que a decisão depende de cada caso. Gina explica que ainda há certa resistência na hora de outorgar o benefício, principalmente quando se considera o caso pelo ponto de vista da mãe.

"É necessário que o caso seja apreciado do ponto de vista do que é melhor para a criança que está para nascer, pois ela não escolheu nascer e não tem culpa dos crimes de sua genitora", explica a defensora.

Entende-se por prisão domiciliar o recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. Para as detentas gestantes isso evita que possam haver problemas na logística de deslocamento que seria necessária para levar a gestante da penitenciária feminina para um hospital.

"Quando uma mulher grávida é indiciada, ela tem todo o pré-natal realizado dentro do presídio com as limitações do sistema, e na hora do parto deve ser levada para o hospital público. Esse procedimento pode ter diversos problemas pois depende da hora em que ela vai dar à luz, da disponibilidade de transporte, de escolta e até mesmo de leitos disponíveis nos hospitais", enumera.

Interesses

Para Gina, a grande dificuldade enfrentada sobre o assunto seria um descrédito do instituto, muitas vezes visto como instrumento para impunidade. "É necessário advertir que a prisão domiciliar não é liberdade e que, na ordem de considerações a serem pesadas pelo juiz ao decidir sobre tais pedidos, os interesses da criança preponderam sobre qualquer argumento, em atenção ao princípio da primazia dos direitos da criança, também reconhecido por normas de direito internacionais como a Declaração Universal dos Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos da Criança".

Outro desafio é o da morosidade da Justiça. "Se a mulher faz jus ao benefício somente a partir do sétimo mês, pois visa favorecer uma gestação e concepção seguras, a demora na análise do pedido milita contra tal direito". Ela ressalta ainda que as visitas íntimas ao presídio feminino são quase inexistentes, pois a maioria dos companheiros abandonam as mulheres que vão à prisão. "Dessa maneira, não há uso deliberado da gravidez para se alcançar a prisão domiciliar, que só é concedida para garantir os direitos e interesses de proteção da criança. Está acima das questões de prevenção delitiva. Deve ser destacado que o crime a ela imposto foi o de furto".

O trabalho de acompanhamento do pedido no Tribunal de Justiça foi acompanhado pela defensora Sandra Dond. Gina conta que há ainda a possibilidade de prisão domiciliar para cuidar de menor de 6 anos em ocasiões imprescindíveis. "Os primeiros seis meses de vida, aqueles da amamentação, são insubstituíveis, sendo necessário o convívio da criança com a mãe. Nesses primeiros meses, é normal que o recém-nascido fique na creche da penitenciária".

Mais informações
Defensoria Pública
Avenida Pinto Madeira, 1.111
Eng. Luciano Cavalcante
Fortaleza
Telefone: (85) 3101.3434

JESSYCA RODRIGUESCOLABORADORA 

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