Exaustivamente esclarecido, dezembro/2008 continua sendo explorado por aqueles que não tem interesse na verdade, transformando o episódio em verdadeiro cavalo de batalha. Agora, pelas expectativas do próprio sindicato dos servidores que já convoca manifestação para este segunda (19), em face do não cumprimento do TAC, prenuncia-se que em relação ao dezembro/2012 não será cumprido o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal que só admite restos a pagar com a comprovação de saldo suficiente para sua cobertura, como aconteceu no caso de 2008.
Embora já descumprido pelo atual prefeito, sem maiores consequências como acreditam alguns críticos, consideramos mais prudente aguardar o seu cumprimento por parte do futuro administrador que, por certo cumprirá sua promessa, independentemente da observância ou não da LRF (Lei Complementar 101) no que se refere à existência de saldo suficiente para a cobertura.
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