sexta-feira, 20 de julho de 2012

DENUNCIA CRIME CONTRA CANDIDATOS DE IPAPORANGA‏

 O Promotor Eleitoral da 20º Zona Eleitoral, Dr. José Arteiro Soares Goiano, que compreende os municípios de Crateús e Ipaporanga, apresentou no dia 17 de julho de 2012 uma notícia-crime contra a coligação Ipaporanga que o povo quer. Na mesma o Promotor ainda denunciou falsificação de documentos. Confira:


Emérita Magistrada,
Reportamo-nos à Manifestação anteriormente ofertada, já acostada nestes Autos às fls. 32/36, para ratificá-Ia em sua integralidade e acrescer-lhe NOTITIA CRIMINIS, nos seguintes termos:
O Partido Social Democrata, através de Comissão Provisória Municipal instalada em IPAPORANGA (CE), pretendeu, mediante ajuizamento de nAÇÃO DECLARATÓRIA DA REGULARIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS E COMPROBATÓRIA DO TEMPO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA" (SIC), obter tutela jurisdicional para fins de conferir condição de elegibilidade à determinadas pessoas, as quais teriam formalizado, em tempo hábil, pedido de filiação nas hostes daquela agremiação partidária MAS, por alegada "falha eletrônica", não constavam ainda dos registros do TSE (Sistema FILlAWEB - módulo externo do ELO 6).
Com efeito, mediante consulta realizada pelo Cartório Eleitoral desta 20a Zona, na recentíssima data de 07de julho de 2012, verificou-se que o PSD de Ipaporanga (CE), realmente, não possui nenhum filiado na lista oficial do Sistema (d. CERTIDÃO de fls. 29). Detém apenas uma relação de pessoas que, presumivelmente, estariam dispostas a se filiar ao Partido. Entretanto, dispõe o Artigo 21 da RESOLUÇÃO TSE de nO 23.117, de 20 de agosto de 2009, que a prova da filiacão, inclusive com vista à candidatura a cargo eletivo, somente é valida se feita com base na. última rela ão oficial de eleitores recebida e armazenada no acima referido Sistema. E a ra tio legis, para assim dispor, é de fácil compreensão: a mera "relação de nomes'" nos escaninhos, no recôndito da própria "Comissão Provisória Municipal" de qualquer partido político, inevitavelmente permanece passível de alteração, ao alvedrio e ao sabor das conveniências dos "interessados", que poderão modificá-Ia, incluir e/ou excluir "filiados", a qualquer tempo e modo - até falsificá-la, como efetivamente o fizeram no PSD de IPAPORANGA (VIDE relato infra). Portanto, a aventada "lista interna" não se apresenta como idônea para averiguação de prazos legais de filiação, nem para excluir hipóteses de duplicidade de filiação. (...)
Em apertada síntese, foram essas as razões que motivaram as AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURAS que nós, do MPE, intentamos, em desfavor de ANTONIO MARCOS FERREIRA SilVA, pretenso candidato a VICEPREFEITO, e também em face de FRANCISCO Al VES FilHO, MANOEl AlVES DE OLIVEIRA e MARIA CONCEiÇÃO ARAÚJO SOUSA, todos por ausência de filiação, sendo que os três(03) últimos disputariam o cargo eletivo de VEREADOR. Consoante argumentos, fundamentação, normas positivadas e excertos de jurisprudência já expendidos nas manifestações ministeriais supra aludidas, as postulações desta Promotoria Eleitoral, rebus sic stantibus r já mereceriam, por si só, pronto acolhimento por parte dessa intimorata e preclara Magistrada.
Mas, como se não bastasse, vieram à tona novos e relevantíssimos elementos de convicção.
Ocorre que, ao compulsar, mais detidamente, a documentação acostada à inusitada "AÇÃO DEClARATÓRIA DA REGULARIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS E COMPROBATÓRIA DO TEMPO DE FILlAÇÃO PARTIDÁRIA"(SIC), ajuizada pelo PSD de IPAPORANGA, detectamos FALSIDADE DOCUMENTAL (ao nosso sentir, CRIMES capitulados nos Artigos 349, 350 e respectivo § Único, além dos previstos nos Artigos 353 e 354, todos do CÓDIGO ELEITORAL), e ainda, Art. 296, §1°, 11,do CÓDIGO PENAL, eis que retro mencionada Agremiação Partidária,em conluio com o 4° Ofício de Notas de Fortaleza, ardilosamente forjaram pretensa "prova" de filiação, através de "Ata" e "Lista de Filiados", adredemente elaborada, presumivelmente no INíCIO do mês de JUNHO DE 2012, porém com qata retroativa (07/10/2011), exatamente o último dia para filiações de quem pretendesse concorrer a cargo eletivo neste Ano Eleitoral. Consoante compilado às fls. 20/24 deste Caderno, fizeram constar, da pretendida "Memória" da 1a. Reunião da Comissão Provisória Municipal do PSD de IPAPORANGACE, que o fictício Evento teria se realizado às 17:00H (CINCO HORAS DA TARDE), do remoto dia 07 de outubro de 2011, na Rua Franklin José Vieira, s/n, em Ipaporanga - CE, que dista cerca de 400 KM de Fortaleza. Todavia, como não há crime perfeito, tais ATA e LISTA restaram "autenticadas", AINDA NO MESMO DIA (07/10/2011), pelo 40. Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza (CARTÓRIO MORAIS CORREIA), assentando em ambas a FALSA DATA de 07 de outubro de 2011, SÓ QUE mediante SELOS DE AUTENTICIDADE de Série emitida elo TJ/CE-FERMOJU em 05 DE JUNHO DE 2012 cf. Extratos anexos de CONSULTA DISTRIBUI ÃO SELO EXTRAJUDICIAL do TJ/CE).. O ardil engendrado pretendia, por certo, confrontar e fragilizar nossa argumentação, já expendida nas AIRC's, de que "Lista Interna" é documento produzido unilateralmente e não detentor de FÉ PÚBLICA.
        EX POSITIS, vem o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL forrmular, perante Vossa Excelência e nestes próprios Autos, "NOTICIA-CRIME" acerca dos fatos supra relatados, REQUERENDO:
I) - Juntada de cópias desta peça aos Autos onde restaram autuadas as AIRC's dos Requerentes ANTONIO MARCOS FERREIRA SilVA, FRANCISCO AlVES FilHO, MANOEL AlVES DE OLIVEIRA e MARIA CONCEiÇÃO ARAÚJO SOUSA, todos supostamente "filiados" ao PSD de IPAPORANGA, bem assim ao Procedimento DRAP da Coligação "IPAPORANGA QUE O POVO QUER";
11) - Que Vossa Excelência determine a abertura de competente Inquérito pela POLÍCIA FEDERAL, para fins de apuração de todos os crimes porventura cometidos e individuação de eventuais responsáveis, inclusive no que diz" respeito ao Ofício do Registro Civil (4° Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza-CE – CARTÓRIO MORAIS CORREIA - RUA MAJOR FACUNDO, 676);
111) Que este Juízo Eleitoral da 20a. Zona oficie à Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará solicitando confirmação, mediante CERTIDÃO ou equivalente, da Data da Distribuição e do Cartório destinatário dos SELOS DE AUTENTICIDADE de Série Inicial EY407651 e Série Final EY515000, onde estão compreendidos os que foram utilizados para "legitimar" os supra aludidos documentos falsificados; IV) - Que o  Órgão Correicional do TJ/CE também seja cientificado acerca do provável desvio de conduta do( s) serventuário(s) do Cartório Morais Correia(4°. Ofício), que executou(aram) o ato notaria I vergastado, para fins de apuração de eventuais responsabilidades de cunho administrativo e disciplinar.
PEDE DEFERIMENTO.
CRA TEÚS (CE), 17 de julho de 2012.

JOSE ARTEIRO SOARES GOIANO
PROMOTOR ELEITORAL
200. ZONA


CodigoFonte.com.br


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  AUMENTA  A  AGONIA  DOS  CANDIDATOS  DO  PSD  DE  IPAPORANGA.

DETERMINADO ABERTURA DE INQUÉRITO NA POLICIA FEDERAL - Após terem tido o pedido de registro de suas candidaturas impugnados pelo Ministério Publico Eleitoral, os candidatos do PSD - Partido Social Democrata do Município de Ipaporanga, a Vice Prefeito, Senhor Antonio Marcos Ferreira Silva e a vereadores, Senhores Manuel Alves de Oliveira (Manoel Alves nº 55.222), Francisco Alves Filho (chico domingos – Nº 55.888) e Maria Conceição Araujo Sousa (conceição lolo – nº 55.555), tiveram sua agonia aumentada, agora, estão sendo processados criminalmente pelo Ministério Público da 20ª Zona Eleitoral, representado pelo promotor, Doutor José Arteiro Soares Goiano, que solicitou a Justiça Eleitoral, que determinasse a abertura de Inquérito Policial, através da Policia Federal, para apurar pratica de crime de falsidade documental.

Segundo o Promotor Eleitoral, o crime se deu por ocasião da defesa realizada pela Coligação Ipaporanga que o Povo Quer, formada pelos partidos (PMDB / PSD), que fez juntar aos autos do pedido de registro de candidaturas dos candidatos do PSD, com o objetivo de comprovar filiação partidária, relação de filiados, onde foi detectada FALSIDADE DOCUMENTAL (crimes capitulados nos Artigos 349, 350 e respectivo § Único, além dos previstos nos Artigos 353 e 354), todos do CÓDIGO ELEITORAL, e ainda (Art. 296, §1°, 11,) do CÓDIGO PENAL.

Segundo a solicitação do feita pelo Ministério Publico Eleitoral, a Agremiação Partidária,em conluio com o 4° Ofício de Notas de Fortaleza, ardilosamente forjaram pretensa "prova" de filiação, através de "Ata" e "Lista de Filiados", adredemente elaborada, presumivelmente no INÍCIO do mês de JUNHO DE 2012, porém com data retroativa a (07/10/2011), exatamente o último dia para filiações de quem pretendesse concorrer a cargo eletivo neste Ano Eleitoral.

De acordo com os documentos que foram juntos ao pedido de registro de candidaturas, os candidatos, fizeram constar do pedido, "Memória" da 1a. Reunião da Comissão Provisória Municipal do PSD de IPAPORANGA - CE, que o fictício Evento teria se realizado às 17:00H (CINCO HORAS DA TARDE), do remoto dia 07 de outubro de 2011, na Rua Franklin José Vieira, s/n, em Ipaporanga - CE, que dista cerca de 400 KM de Fortaleza. Todavia, como não há crime perfeito, tais ATA e LISTA restaram "autenticadas", AINDA NO MESMO DIA (07/10/2011), pelo 4º Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza (CARTÓRIO MORAIS CORREIA), assentando em ambas a FALSA DATA de 07 de outubro de 2011, SÓ QUE, mediante SELOS DE AUTENTICIDADE de Série emitida pelo TJ/CE-FERMOJU em 05 DE JUNHO DE 2012, de acordo com extratos fornecidos pelo Tribunal de Justiça, através do sistema de consulta de DISTRIBUIÇÃO DE SELO EXTRAJUDICIAL do TJ/CE). O ardil engendrado pretendia, fragilizar a argumentação do MPE, que referidos candidatos não se encontravam filiados em 07-10-2012, ao PSD de Ipaporanga, mesmo porque inexistente na referida época no Município.

Portanto, além de correrem o sério risco de terem o registro de suas candidaturas indeferidas, ainda poderão serem condenados por crime eleitoral. Segundo comentários na Cidade de Ipaporanga, os candidatos a vereadores envolvidos, desconhecem qualquer artimanha nesse sentido, atribuindo a confecção de tal relação ao representante do partido na Cidade, no caso, o Presidente do Diretório Municipal, Senhor Antonio Marcos Ferreira Silva, também candidato a vice prefeito, bem como ao representante da Coligação Senhor Moacir Moreira.

Um comentário:

  1. queria parabenizar a justiça eleitoral em especial ao promotor jose arteiro,
    fico feliz com ações como essa pois isso nunca tinha acontecido na nossa cidade crimes parecidos como esse ficava incuberto conhecendo os candidatos sei que não partiu deles essa iniciativa tem mais gente por tras disso cabe a justiça investigar.
    sou filho de ipaporanga.
    Francisvaldo silva
    brasilia df

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