No
dia 15 em BATE BOLA COM O LEITOR fiz comentários sobre a participação do Dr.
Chico Chaves na campanha de Marcos Alberto apesar de ter tido participação como
advogado na sua demissão do Banco do Estado do Ceará, entre outros assuntos de
menor relevância.
BATE BOLA COM O LEITOR
Terça-feira,
Junho 15, 2010
DR. CHICO CHAVES
O
leitor tem toda razão quando afirma que o Dr. Chico Chaves ajudou na demissão
do Marcos Alberto, na condição de advogado do então e atual Prefeito Zé Souto.
Até podemos entender que, como advogado, tenha agido profissionalmente, mas
como cidadão, conhecedor da sua conduta, jamais deveria ter ajudado na sua
eleição. E agora Doutor, qual é sua posição? Sabemos que o senhor tem
pretensões políticas, por isto gostaríamos de saber se o senhor vai optar pelo
município ou pela sua família quase toda dentro da administração.
FRANCÊS
Há
algum tempo postamos notícia onde mostramos que este cidadão estava aprendendo
muito com seu chefe. Parece que aprendeu mais do que imaginávamos, pois existem
rumores que o mesmo em matéria de perseguição está querendo superar o mestre.
Quanto à gravação, tive conhecimento que ela existe mesmo e nela consta que os
adversários devem ser perseguidos até desistirem do emprego. Cuidado! Isto é
sério.
FANTASMÃO
Esta
eu ouvi de quem presenciou o fato. Dizem que o bêbado não mente, daí podemos
concluir que é verdade que o mesmo já passou até fome, mas não justifica vender
sua consciência (se é que tem) enquanto seu município é saqueado.
ROMEU
TUMA JR
É
lamentável o que se vê na imprensa de todo o País sobre quem deveria defender o
patrimônio público. Concordo com o leitor quando diz que as coisas estão
mudando, embora não seja ainda o quanto necessário.
Ainda no dia 15 postei comentário
sobre o Pro-Cidadania que aqui em Nova Russas podia tudo.
PRO-CIDADANIA - O que pode e o que não pode
Terça-feira,
Junho 15, 2010
O
programa foi concebido com a mais pura das boas intenções mas para o MP é
inconstitucional. Segundo a ACMP - Associação Cearense do Ministério Público o
inciso III do Art. 7° da Lei Estadual 14.318/09 é incompatível com o Art.
188 da Constituição Estadual, que dispõe ser incumbência da Polícia Militar “a
atividade da preservação da ordem pública em todas as suas modalidades e
proteção individual, com desempenhos ostensivos para inibir os atos
atentatórios a pessoas e bens”.
Quando
dividiram as competências entre a União, os Estados e os Municípios e negaram
ao poder municipal qualquer autoridade em matéria de segurança pública, os
constituintes tentaram afastar a influência das rivalidades políticas locais
sobre as ações realizadas pelas forças policiais. Até a metade do século
passado, quando as autoridades locais comandavam a segurança pública, as forças
policiais costumavam outorgar privilégios para os aliados e praticar
arbitrariedades contra os adversários dos prefeitos e das demais autoridades
municipais. Porém, desde a Constituição de 1.946, as atividades relacionadas
com a segurança interna e a manutenção da ordem sempre foram confiadas às
policias militares dos Estados, sob comando dos governadores. A idéia de
Prefeito fazendo a nomeação, decidindo a lotação, pagando a remuneração,
fiscalizando a atuação, enfim, comandando quaisquer agentes que trabalham na
segurança pública é absolutamente anacrônica, ela lembra os tempos do Império e
da República Velha... Há um risco enorme de que esses batalhões comandados
pelos prefeitos dêem tratamento privilegiado aos seus correligionários e
persigam os seus opositores, especialmente na prevenção dos crimes eleitorais.
Mesmo
com a preocupação dos legisladores, é comum autoridades policiais do Estado,
muitas vezes por falta de condições adequadas de trabalho, serem aliciados por
Prefeitos, principalmente no interior. Prova do que afirmo é o que ouvimos em
bom som do Vereador Denilson por ocasião da última reunião da Câmara Municipal
quando se referia ao Comandante da Companhia de policiamento local e o
exercício de cargo de confiança na administração por sua esposa.
Outra
atitude questionada é a legitimidade dos Agentes fazerem apreensão de veículos,
visto que os mesmos não têm formação específica para o mister. Constitucional
ou não, o certo é que em nossa cidade não sabemos distinguir um do outro em
matéria de segurança.
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