sexta-feira, 15 de junho de 2012

DIA 15 DE JUNHO DE 2010 - NAS ASAS DA CORRUPÇÃO


No dia 15 em BATE BOLA COM O LEITOR fiz comentários sobre a participação do Dr. Chico Chaves na campanha de Marcos Alberto apesar de ter tido participação como advogado na sua demissão do Banco do Estado do Ceará, entre outros assuntos de menor relevância.

BATE BOLA COM O LEITOR

Terça-feira, Junho 15, 2010
DR. CHICO CHAVES                                                            
O leitor tem toda razão quando afirma que o Dr. Chico Chaves ajudou na demissão do Marcos Alberto, na condição de advogado do então e atual Prefeito Zé Souto. Até podemos entender que, como advogado, tenha agido profissionalmente, mas como cidadão, conhecedor da sua conduta, jamais deveria ter ajudado na sua eleição. E agora Doutor, qual é sua posição? Sabemos que o senhor tem pretensões políticas, por isto gostaríamos de saber se o senhor vai optar pelo município ou pela sua família quase toda dentro da administração.
FRANCÊS
Há algum tempo postamos notícia onde mostramos que este cidadão estava aprendendo muito com seu chefe. Parece que aprendeu mais do que imaginávamos, pois existem rumores que o mesmo em matéria de perseguição está querendo superar o mestre. Quanto à gravação, tive conhecimento que ela existe mesmo e nela consta que os adversários devem ser perseguidos até desistirem do emprego. Cuidado! Isto é sério.
FANTASMÃO
Esta eu ouvi de quem presenciou o fato. Dizem que o bêbado não mente, daí podemos concluir que é verdade que o mesmo já passou até fome, mas não justifica vender sua consciência (se é que tem) enquanto seu município é saqueado.
ROMEU TUMA JR
É lamentável o que se vê na imprensa de todo o País sobre quem deveria defender o patrimônio público. Concordo com o leitor quando diz que as coisas estão mudando, embora não seja ainda o quanto necessário.


Ainda no dia 15 postei comentário sobre o Pro-Cidadania que aqui em Nova Russas podia tudo.

PRO-CIDADANIA - O que pode e o que não pode

Terça-feira, Junho 15, 2010
O programa foi concebido com a mais pura das boas intenções mas para o MP é inconstitucional. Segundo a ACMP - Associação Cearense do Ministério Público o inciso III do Art. 7°  da Lei Estadual 14.318/09 é incompatível com o Art. 188 da Constituição Estadual, que dispõe ser incumbência da Polícia Militar “a atividade da preservação da ordem pública em todas as suas modalidades e proteção individual, com desempenhos ostensivos para inibir os atos atentatórios a pessoas e bens”.
Quando dividiram as competências entre a União, os Estados e os Municípios e negaram ao poder municipal qualquer autoridade em matéria de segurança pública, os constituintes tentaram afastar a influência das rivalidades políticas locais sobre as ações realizadas pelas forças policiais. Até a metade do século passado, quando as autoridades locais comandavam a segurança pública, as forças policiais costumavam outorgar privilégios para os aliados e praticar arbitrariedades contra os adversários dos prefeitos e das demais autoridades municipais. Porém, desde a Constituição de 1.946, as atividades relacionadas com a segurança interna e a manutenção da ordem sempre foram confiadas às policias militares dos Estados, sob comando dos governadores. A idéia de Prefeito fazendo a nomeação, decidindo a lotação, pagando a remuneração, fiscalizando a atuação, enfim, comandando quaisquer agentes que trabalham na segurança pública é absolutamente anacrônica, ela lembra os tempos do Império e da República Velha... Há um risco enorme de que esses batalhões comandados pelos prefeitos dêem tratamento privilegiado aos seus correligionários e persigam os seus opositores, especialmente na prevenção dos crimes eleitorais.
Mesmo com a preocupação dos legisladores, é comum autoridades policiais do Estado, muitas vezes por falta de condições adequadas de trabalho, serem aliciados por Prefeitos, principalmente no interior. Prova do que afirmo é o que ouvimos em bom som do Vereador Denilson por ocasião da última reunião da Câmara Municipal quando se referia ao Comandante da Companhia de policiamento local e o exercício de cargo de confiança na administração por sua esposa.
Outra atitude questionada é a legitimidade dos Agentes fazerem apreensão de veículos, visto que os mesmos não têm formação específica para o mister. Constitucional ou não, o certo é que em nossa cidade não sabemos distinguir um do outro em matéria de segurança.


CodigoFonte.com.br



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