quinta-feira, 27 de outubro de 2011

JUIZ DETERMINA POSSE DE CHICO MARTINS EM 24 HORAS


     Li em outro blog contestação ao meu posicionamento em relação à decisão do Sr. Juiz Dr. Carlos Eduardo no caso Chico Martins. Não obstante a minha formação profissional não ser na área jurídica, como costumo dizer, não abro mão de raciocinar ao tempo que, como técnico em contabilidade, insisto em afirmar que entre os dias 12 e 15 decorrem três dias, em qualquer hipótese. Chamou-me a atenção o trecho da decisão "a sessão foi convocada no período da tarde do dia 12/01/2011" que poderia ensejar a interpretação de que não teriam sido completadas as 24 horas que compõem um dia, o que também não se sustenta, conforme Edital de Convocação (AQUI) expedido às 13:00 horas do dia 12 convocando a sessão para as 13:00 horas do dia 15/01/2011, conforme abaixo:


" RESOLVE:
 
CONVOCAR os Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Russas para Sessão Legislativa Extraordinária de JULGAMENTO, para o dia 15 DE JANEIRO DE 2011, às 13:00 horas, para JULGAREM em sessão una e contínua, o Vereador pelo Município de Nova Russas Senhor Francisco Martins Farias por infração político administrativa "


" Plenário da Câmara Municipal de Nova Russas, Deusdetit Torres Farias, às 13:00 horas na Cidade de:

Nova Russas, 12 de Janeiro de 2011.

Carlos Sergio Brito

Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas. "


          Ainda em relação ao comentado no blog supracitado, concordo que decisão judicial não se discute, cumpre-se, porém o direito ao recurso é próprio do ordenamento jurídico e como parte deste processo sinto-me no direito de defendê-lo até mesmo porque a decisão do Meritíssimo Juiz que o antecedeu foi contestada não só na 4ª Câmara Cível do TJCE na sua totalidade, como pelo próprio Dr. Carlos Eduardo, com exceção da suposta violação do prazo estabelecido no Artigo 37, § 3º da Lei Orgânica do Município, ora em questão.

           Isto posto reafirmo meu respeito à decisão do Meritíssimo Juiz sem, contudo, abrir mão do meu direito de questioná-la, como cidadão, blogueiro e parte no processo.


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