Li em outro blog contestação ao meu posicionamento em relação à decisão do Sr.
Juiz Dr. Carlos Eduardo no caso Chico Martins. Não obstante a minha formação
profissional não ser na área jurídica, como costumo dizer, não abro mão de
raciocinar ao tempo que, como técnico em contabilidade, insisto em afirmar que
entre os dias 12 e 15 decorrem três dias, em qualquer hipótese. Chamou-me a
atenção o trecho da decisão "a sessão foi convocada no período da tarde do
dia 12/01/2011" que poderia ensejar a interpretação de que não teriam sido
completadas as 24 horas que compõem um dia, o que também não se sustenta,
conforme Edital de Convocação (AQUI)
expedido às 13:00 horas do dia 12 convocando a sessão para as 13:00 horas do
dia 15/01/2011, conforme abaixo:
" RESOLVE:
CONVOCAR
os Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Russas
para Sessão Legislativa Extraordinária de JULGAMENTO, para o dia 15 DE
JANEIRO DE 2011, às 13:00 horas, para JULGAREM em sessão una e contínua, o
Vereador pelo Município de Nova Russas Senhor Francisco Martins Farias por
infração político administrativa "
" Plenário
da Câmara Municipal de Nova Russas, Deusdetit Torres Farias, às 13:00
horas na Cidade de:
Nova
Russas, 12 de Janeiro de 2011.
Carlos
Sergio Brito
Presidente
da Câmara Municipal de Nova Russas. "
Ainda em relação ao comentado no blog
supracitado, concordo que decisão judicial não se discute, cumpre-se, porém o
direito ao recurso é próprio do ordenamento jurídico e como parte deste
processo sinto-me no direito de defendê-lo até mesmo porque a decisão do
Meritíssimo Juiz que o antecedeu foi contestada não só na 4ª Câmara Cível do
TJCE na sua totalidade, como pelo próprio Dr. Carlos Eduardo, com exceção da
suposta violação do prazo estabelecido no Artigo 37, § 3º da Lei Orgânica do
Município, ora em questão.
Isto posto reafirmo meu respeito à decisão do
Meritíssimo Juiz sem, contudo, abrir mão do meu direito de questioná-la, como
cidadão, blogueiro e parte no processo.
Matérias
do blog sobre o assunto:
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