CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO
VEREADOR FRANCISCO MARTINS FARIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas Vereador Carlos Sérgio Brito VEM, de acordo com o artigo 37 § 4º, II da Lei Orgânica do Município – LOMNR e artigo 8º, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal - RI, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando solicitação feita pela Comissão Processante, instalada pela Portaria Nº 51 de 28/09/2010 e posteriormente modificada pela Portaria Nº 13 de 10/01/2011, para conduzir o Processo de Nº 03.24.09.2010 de Cassação do Mandato Eletivo do Senhor Vereador Francisco Martins Farias por Infração Política Administrativa tipificada no inciso III do artigo 7º do DL 201/67;
Considerando que referido Processo nos termos do inciso VII do artigo 5º do DL 201/67, possui prazo certo para sua conclusão, sendo referido prazo decadencial, não se interrompendo no recesso, sábados, domingos e feriados;
Considerando, que na fase final do Processo Administrativo, tanto o DENUNCIADO como seu PATRONO, colocaram dificuldades para receberem as Notificações e Intimações tendo sido necessário realizá-las através de EDITAL, além dos vários compromissos alegados pelo Patrono do DENUNCIADO, para ausência em sessões;
Considerando, que a DENÚNCIA foi apresentada pelo Senhor Francisco Areton de Sousa, hoje irmão do então 1º Suplente do denunciado, incidindo desta forma no artigo 50 da LOMNR;
Considerando que o Poder Legislativo do Município de Nova Russas entrou em recesso no ultimo dia 05 de Dezembro até o dia 05 de Fevereiro de 2011, na forma do artigo 37 da LOMNR, atribuindo ainda referido artigo no seu § 4º inciso II combinado com o Regimento Interno da Câmara no seu artigo 8º inciso II, poder ao Presidente da Câmara Municipal de convocar sessão legislativa extraordinária, sendo ainda de sua competência convocar Sessão de Julgamento para Cassação de Mandato, na forma do inciso V do Decreto Lei 201/67;
Considerando que compete aos membros do Poder Legislativo zelar pelo prestígio da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros e por tratar-se no caso concreto de questão urgente e de interesse publico relevante para o Município, em razão da expectativa da população por um resultado do presente processo, que hoje afeta toda a comunidade local;
RESOLVE:
CONVOCAR os Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Russas para Sessão Legislativa Extraordinária de JULGAMENTO, para o dia 15 DE JANEIRO DE 2011, às 13:00 horas, para JULGAREM em sessão una e contínua, o Vereador pelo Município de Nova Russas Senhor Francisco Martins Farias por infração político administrativa tipificada no inciso III do artigo 7º do Decreto Lei 201/67, que consistiu assunção do cargo de Secretário de Infra Estrutura do Município e seu exercício de fato após negativa de licença por parte da Câmara Municipal, além de ter se comparado ao Deputado Roberto Jéferson para imputar condutas desonrosas a colegas vereadores, que consistiram na falta de DECORO PARLAMENTAR, o que levou a instalação de uma Comissão Processante, que depois de realizar Processo Administrativo de Nº 03.24.09.2010, concluiu pela procedência da DENÚNCIA e solicitou a CONVOCAÇÃO de sessão de julgamento, que deverá ser realizada na forma do artigo 5º e seus incisos do DL 201/67.
Convoca também, o 2º suplente do PSB – Partido Socialista Brasileiro, Senhor LEOCADIO PEREIRA DE SOUSA, partido o qual pertence o DENUNCIADO, em virtude do impedimento do atual 1º Suplente PSB, na forma do artigo 50 da LOMNR, por ser irmão do Denunciante;
Proceda-se à convocação na forma do artigo 37 § 3º da LOMNR, com a publicação no local de costume e após, para efeito de cumprimento do inciso IV do DL 201/67, INTIMA-SE através do presente o Denunciado Vereador Francisco Martins Farias, da Sessão Legislativa Extraordinária de Julgamento ora convocada, a fim de que o mesmo, se assim desejar, exercite o seu Direito de Defesa na forma do inciso V do artigo 5º do DL 201/67, publicando-se para tanto o presente EDITAL em Jornal de Circulação Estadual, nas emissoras de rádio locais e regionais, e afixado no flanelógrafo da Prefeitura e Câmara Municipal.
Finalmente, NOTIFIQUE-SE através do presente, os Doutores Flávio Sousa Farias OAB – CE nº 18.571, patrono habilitado do denunciado e o Doutor Victor Timbó de Lima OAB – CE, Nº 17.237, ora nomeado defensor dativo do denunciado na ausência de seu patrono, para comparecer à sessão no dia e hora designados e fazer a defesa oral do denunciado devendo para tanto, ser entregue cópia de todo processo ao mesmo com o objetivo de assegurar a ampla defesa ao denunciado.
Plenário da Câmara Municipal de Nova Russas, Deusdetit Torres Farias, às 13:00 horas na Cidade de:
Nova Russas, 12 de Janeiro de 2011.
Carlos Sergio Brito
Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas.
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