O leitor que me conhece deve estar
imaginando: O que o Areton sabe sobre este assunto se ele não tem nenhuma
formação jurídica? Eu mesmo respondo dizendo que a maioria dos brasileiros
nunca sequer entrou num estádio ou mesmo num pequeno campo, no entanto é
comum dizer-se que no Brasil existem milhões de técnicos de futebol. Daí
porque, de tanto se ouvir falar de corrupção e de decisões esdrúxulas do
judiciário este termo "Insegurança Jurídica" passou a ser tão
conhecido quanto temido por todos os cidadãos brasileiros.
Mais assombroso ainda é constatar que dentro do
próprio Poder Judiciário existem pessoas tão preocupadas com o assunto quanto o
cidadão comum. É só ver o que disse a Ministra Corregedora do Conselho Nacional
de Justiça Eliana Calmon: "A corrupção começa embaixo. Não é incomum um
desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo pra suas
ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma
sentença. Os juizes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras
promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde
estão."(AQUI)
Com referência ao
julgamento do processo relativo à cassação do mandato do Sr. Francisco Martins
Farias (Chico Martins) pela Câmara Municipal, fiz questão de contestar os
argumentos usados no pedido de concessão de liminar e aceitos pelo então Juiz
respondendo pela Comarca Dr. Daniel Carneiro (AQUI) face
à sua evidente e clara contradição com os fatos verdadeiros conforme
reconhecido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. (AQUI)
Embora não conhecendo o
teor da decisão do Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, mas
considerando que não é do conhecimento público qualquer fato novo que venha a
justificar o posicionamento idêntico ao do seu antecessor, acreditamos
que aquela Corte, a exemplo da decisão sobre a liminar supracitada, venha a
reformá-la.
Nenhum comentário:
Postar um comentário