sexta-feira, 7 de outubro de 2011

INICIATIVA POPULAR EM JULGAMENTO - Jornalista Scarcela Jorge


NOBRES: Estamos exatamente a um ano das eleições municipais, o perfil das candidaturas que os partidos submeterão ao crivo dos eleitores deverá ser definido a partir desse mês de outubro. Na pauta do STF à Lei da Ficha Limpa está completando um ano ainda sob o      “sinal” da dúvida. Como se trata de enérgico filtro para banir da disputa candidatos com pregressos e notórios contenciosos com a Justiça e ou com históricos de malfeitos na vida pública sua

validação em definitivo pela “Suprema Corte” - STF-, como se espera, mudará completamente mudará completamente o quadro de postulantes às câmaras e prefeituras em todo Brasil. É de se prever que o Supremo, enfim, convalide esse diploma legal que nasceu de inédita mobilização da sociedade, na forma de um projeto de lei de iniciativa popular. Pelo campo da lógica torna-se evidente de que de que o STF votará pela constitucionalidade da lei. Já na votação do ano passado, cinco ministros a consideraram constitucional numa comprovação à Ficha Limpa poderão ratificar de que a lei tem aparo na Constituição. Duas questões entre outras, estavam no centro da polemica: se a Ficha Limpa poderiam afastar postulantes enredados na Justiça, mas sem sentença transitada em julgado, e também, candidatos que tivessem sidos processados antes de sua aprovação. Naquele ano como “manobra” o Congresso ajudou a amparar os excessos relativos a esse tema. A de se rogar que a “Lei da Ficha Limpa” deve levar em conta a inadiável necessidade de um país limpar da vida pública, a sociedade não mais agüenta conviver com fichas sujas. As eleições tem sido o caminho para corruptos e criminosos em geral obterem salvo-condutos. Na eleição municipal passada, por exemplo, cerca de 10% dos candidatos a vereador no nosso Estado tinham pendências judiciais conforme levantamento junto aos fóruns judiciais. Não é difícil constatar o que resulta a tibieza no controle dos quadros partidários. No nosso Estado quase uma dezena de Prefeitos foram indiciados por crimes tipificados com a malversação do erário, depois de constatados, dois prefeitos foram presos por estreita ligação com grupos que forjavam licitações e conseqüentemente, desviavam recursos públicos. Até o momento um foi cassado pela Câmara. Ainda denúncias de corrupção e de invasão do Legislativo pelo banditismo se espalharam pelo Brasil a fora. E, uma vez ungidos esses políticos pelo voto, o corporativismo que os protege se encarrega de criar barreiras para evitar que sejam afastados da vida pública. Disso são exemplos definitivos as recentes absolvições dos deputados Jaqueline Roriz e Waldemar Costa Neto pela Câmara, mesmo tenham sidos apanhados com provas documentais em fragrante delito. Um ano depois da frustração da sociedade, o país tem, agora, igualmente por intermédio do STF, a chance única de adotar na sua legislação eleitoral um instrumento poderoso contra os maus políticos que vivem atormentando a sociedade angustiada e deseja encontrar no seio da política elementos a serviço da população.
Antônio Scarcela Jorge.

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