NOBRES:
Estamos exatamente a um ano das eleições municipais, o perfil das candidaturas
que os partidos submeterão ao crivo dos eleitores deverá ser definido a partir
desse mês de outubro. Na pauta do STF à Lei da Ficha Limpa está completando um
ano ainda sob o “sinal” da dúvida.
Como se trata de enérgico filtro para banir da disputa candidatos com pregressos
e notórios contenciosos com a Justiça e ou com históricos de malfeitos na vida
pública sua
validação em definitivo pela “Suprema Corte” - STF-, como se
espera, mudará completamente mudará completamente o quadro de postulantes às
câmaras e prefeituras em todo Brasil. É de se prever que o Supremo, enfim,
convalide esse diploma legal que nasceu de inédita mobilização da sociedade, na
forma de um projeto de lei de iniciativa popular. Pelo campo da lógica torna-se
evidente de que de que o STF votará pela constitucionalidade da lei. Já na
votação do ano passado, cinco ministros a consideraram constitucional numa
comprovação à Ficha Limpa poderão ratificar de que a lei tem aparo na
Constituição. Duas questões entre outras, estavam no centro da polemica: se a
Ficha Limpa poderiam afastar postulantes enredados na Justiça, mas sem sentença
transitada em julgado, e também, candidatos que tivessem sidos processados antes
de sua aprovação. Naquele ano como “manobra” o Congresso ajudou a amparar os
excessos relativos a esse tema. A de se rogar que a “Lei da Ficha Limpa” deve
levar em conta a inadiável necessidade de um país limpar da vida pública, a
sociedade não mais agüenta conviver com fichas sujas. As eleições tem sido o
caminho para corruptos e criminosos em geral obterem salvo-condutos. Na eleição
municipal passada, por exemplo, cerca de 10% dos candidatos a vereador no nosso
Estado tinham pendências judiciais conforme levantamento junto aos fóruns
judiciais. Não é difícil constatar o que resulta a tibieza no controle dos
quadros partidários. No nosso Estado quase uma dezena de Prefeitos foram
indiciados por crimes tipificados com a malversação do erário, depois de
constatados, dois prefeitos foram presos por estreita ligação com grupos que forjavam
licitações e conseqüentemente, desviavam recursos públicos. Até o momento um
foi cassado pela Câmara. Ainda denúncias de corrupção e de invasão do
Legislativo pelo banditismo se espalharam pelo Brasil a fora. E, uma vez
ungidos esses políticos pelo voto, o corporativismo que os protege se encarrega
de criar barreiras para evitar que sejam afastados da vida pública. Disso são
exemplos definitivos as recentes absolvições dos deputados Jaqueline Roriz e
Waldemar Costa Neto pela Câmara, mesmo tenham sidos apanhados com provas
documentais em fragrante delito. Um ano depois da frustração da sociedade, o
país tem, agora, igualmente por intermédio do STF, a chance única de adotar na
sua legislação eleitoral um instrumento poderoso contra os maus políticos que vivem
atormentando a sociedade angustiada e deseja encontrar no seio da política
elementos a serviço da população.
Antônio
Scarcela Jorge.

Nenhum comentário:
Postar um comentário