segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

O PRAZER PELA ILEGALIDADE

          O título acima é a única coisa que pode justificar mais esta atitude da Presidenta da Câmara Karla Loiola. Por que faço tal afirmação? Porque não havia necessidade de usar um instrumento descabido e ilegal para alcançar um objetivo legal. Ou seja: como Presidenta, não havia necessidade de realizar um "Ato de Continuidade de Sessão" para atender à solicitação do Prefeito e arquivar o Processo que trata da cassação do seu mandato. Portanto, usou-se de uma "reabertura de sessão" sem quorum de vez que a ata é assinada por apenas três vereadores quando o mínimo exigido por lei é cinco edis presentes. A mentira, sempre presente nos atos da Presidenta, também não faltou a este quando diz respeito ao "acordo formulado ...  e aceito pelos advogados de ambas as partes".
           Descabida, ainda, é a tentativa de dar legalidade à Ata ao consignar a assinatura do Sr. Delegado no documento, que diz respeito apenas aos membros daquela Casa, como testemunha, assim como do Sr. Advogado.
           Limito-me à análise formal do documento, visto que os aspectos legais que envolvem a questão foram amplamente dissecados nas emissoras de rádio da cidade pelo Assessor Jurídico da Comissão Processante, Dr. Carlos Eduardo Melo da Escócia.
          Se já não é fácil termos que aceitar tudo que é feito "dentro da Lei" como o aumento dos próprios salários pelos políticos em quase 200% enquanto o salário mínimo tem um aumento pra lá de mínimo, ainda temos que suportar estas atitudes foras-da-lei.
          Deixando de lado os aspectos legais, éticos e morais, lembremos o que Pedro e os apóstolos afirmam: "É preciso obedecer antes a Deus do que aos homens!".
         

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