quinta-feira, 28 de outubro de 2010

CAUSAS NA JUSTIÇA ENVOLVEM NOVA RUSSAS

Ceará Motor deve pagar indenização de mais de R$ 8 mil para consumidores

A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou na última 3a.feira (26/10), a Ceará Motor Ltda. a pagar indenização de R$ 8.300,00 a quatro consumidores. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária a partir da decisão de 1º Grau.
Segundo os autos, os clientes compraram um carro na referida concessionária e, mesmo morando em município distante de Fortaleza, realizavam, periodicamente, manutenções e revisões no automóvel.
Eles afirmam que o veículo apresentou problemas no sistema de arrefecimento, mesmo depois de ser feita a manutenção. Alegam que foi cobrado R$ 1.546,01 pelos produtos e serviços realizados.
Em viagem a Nova Russas, “o veículo novamente apresentou semelhante defeito, fato que tornou-se tormentoso diante da inércia da empresa em conferir auxílio aos autores, que aguardaram com crianças e uma pessoas idosa em meio a estrada, sem reboque ou contato dos técnicos responsáveis”.
Além disso, permaneceram 15 dias esperando o conserto do carro. Em virtude desse problemas, ajuizaram ação de reparação de danos moral e material.
A Ceará Motor contestou que o carro adquirido pelo clientes é do ano de 2006, e por isso “se encontra em processo de desgaste natural”.
Afirmou que esteve sempre à disposição para resolver o problema, dando total assistência, providenciando reboque e o conserto.
Defendeu a inexistência de danos morais. O Juízo da 10ª unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza julgou a ação procedente e condenou a empresa a pagar 40 salários mínimos, sendo 10 para cada promovente.
Inconformada, a Ceará Motor entrou com recurso (nº 036.2009.912.631-4) junto às Turmas Recursais, sustentando inexistência de responsabilidade da empresa.
Ao julgar o processo, a 5ª Turma decidiu, por unanimidade, reformar a  sentença de 1º Grau, baixando o valor da indenização para R$ 8.300,00.
O relator, juiz André Aguiar de Magalhães, considerou “que no caso concreto trazido à baila ocorreu sim inegável ofensa à honra, à moral, à vida dos autores, devido a frustração de um serviço que foi contratado, mas não foi executado como deveria”.
Fonte: TJ/Ceará.


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