COMPARATIVOS: O GOL DE MÃO NA REFORMA ELEITORAL
A introdução das novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional ainda no ano passado, concernentes ao texto eleitoral que servirá entre outras, de fonte de aprimoramento para as eleições vindouras, vem nos chamar atenção e nos deixar preocupados. Por esta razão, reveste-se de um anacronismo, engranza na legislação o que antes não era permitido. Vejamos: As doações secretas é uma delas. E o mais circunspecto; o candidato no ato de inscrição basta comprovar a justiça eleitoral a prestação de contas da última eleição que concorreu, não importando o resultado, seja ou não sentenciado. Estas são apenas umas das excrescências mapeadas naquela pseuda reforma. Em síntese, apenas resguardará interesses momentâneos, tendo em vista regrar o embate eleitoral de 2010. A história se repete num jogo de normas interesseiras que visam blindar personalidades de conduta comprometedora, com contas a pagar, até mesmo com a justiça eleitoral. É contraditória as ações que por acaso venha aplicar o ”ficha suja” Lei de Iniciativa Popular, uma das conquistas do povo para atenuar acesso de políticos preliminarmente condenados por um colegiado da justiça e ou por um colegiado ético consultivo de sua atividade profissional, assim deixa nos entender: - (OAB por exemplo?) Também sobre o aludido preceito, se estabelece questionamentos jurídicos sobre a eficácia nas eleições de 2010, circunstanciada a extemporaneidade de sua vigência, em contrapartida estabelece dispositivos constitucionais plenamente viáveis em sua formatação ensejando aplicá-las imediatamente. De certa forma, só o STF através do seu pleno argüirá a sua constitucionalidade. Por outro lado, há de se saber que outorgas legais como estas, é um cumprimento de dever de ofício de cidadania, porém questioná-las, desde quando oferece vazias e más intenções, é também dever de consciência, é um elemento abonador dessas excrescências. O leque de impunidade é uma forma de desprezar o eleitor que em contrapartida se deixa levar pelo seu desconhecimento ou insensatez própria e natural, se coloca numa baliza onde um gol com a mão é perfeitamente lícito. Validar sim: - Atos Secretos do Senado, por exemplo, a bem da verdade não faz parte da regra eleitoral, também blindar velhas personalidades do mundo político que na prática de suas ações criminosas ficam imunes e na ânsia de concorrerem pleitos eleitorais para ficarem fora do alcance da justiça eleitoral, “por serem otimizadas” pela outorga legal se apresenta como instrumento para delinear fontes que se dizem inovadoras do país. Desculpem a redundância! Validar “gol com a mão” não é uma simples forma de fabricar resultados numa partida de futebol, é conseqüência em outras áreas ativas de nossas instituições, o que se promove atos desconcertantes dos nossos legisladores.
Antonio Scarcela Jorge.
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