quinta-feira, 13 de setembro de 2012

PREFEITO DE IPU É AFASTADO


MINISTRO DA CORTE ESPECIAL DO STJ DETERMINA AFASTAMENTO PREFEITO IPU SAVIO PONTES.

Apreciando mandado de segurança, MS 18915, impetrado junto a Corte Especial do STJ, pelo atual Vice-Prefeito do Município de Ipu, Senhor Luiz de Gonzaga Timbó Correa, tendo como o Ministro Humberto Martins da Corte Especial do STJ, cassou Liminar concedida ao Prefeito de Ipu, Sávio Pontes, no que se referia, ao afastamento do cargo, quebra de sigilo bancário e fiscal, bloqueio de bens, contas e veículos, excetuando-se tão somente, a prisão do mesmo, resumindo sua decisão, entendeu o Ministro, que Habeas Corpus, prestava-se tão somente para conceder a liberdade do paciente.
A decisão do Ministro Humberto Martins da Corte Especial do STJ, cassou liminar que havia sido deferida em Junho do corrente ano ao Prefeito Sávio Pontes, em Habeas Corpus, sob a relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior, em que além de conceder a liberdade ao Prefeito Sávio Pontes estendeu aos demais réus do processo, além de determinar a recondução do paciente ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Ipu/CE, bem como a dos demais corréus aos respectivos cargos públicos salvo se, em se tratando de cargo em confiança, dele tenham sido exonerados;  a suspensão do requerimento de informações às autoridades fiscais e aos estabelecimentos bancários, decorrentes da quebra de sigilo deferida; o levantamento da indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e do bloqueio dos saldos e quantias depositadas em instituições financeiras e a suspensão da execução das medidas de busca e apreensão. A decisão Ministro restabelece a ordem jurídica.



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DO BLOG DO MAX

QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2012

RECEPÇÃO A DRA. DANIELA SERÁ NESTA SEXTA



A coordenação da campanha de Dra Daniela (PSB), acaba de confirmar oficialmente que o evento de recepção será nesta sexta feira à partir das 5h da tarde no parque da cidade. Desde já todos estão convidados para recepcioná-la em apoio a sua vitoriosa candidatura. Presença de toda militância, apoiadores, simpatizantes e o povo da sede e localidades da zona rural estarão recepcionando Dra Daniela 40. Venha e traga sua família


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TRE CONFIRMA CANDIDATURA DE MARCOS ALBERTO - II

DEFERIDA CANDIDATURA DO EX-PREFEITO MARCOS ALBERTO

Na primeira sessão dessa quarta-feira 12/09, foi deferida por unaniminidade a candidatura do ex-prefeito do Município de Nova Russas, Marcos Alberto Martins Torres ao Cargo de Prefeito Municipal para as Eleições 2012.
Referida candidatura foi impugnada pelo Ministério Publico Eleitoral com assento na 48ª Zona Eleitoral, inicialmente sob o argumento de que o mesmo havia tido as suas Contas de Governo do Exercício de 2009, reprovadas pela Câmara Municipal, no que foi atendido pelo Juiz da 48ª Zona Eleitoral, que prolatando sentença, INDEFERIU o registro de sua candidatura pela Coligação NOVA RUSSAS COM FÉ, JUSTIÇA E UNIÃO, formada pelos partidos PSC / PRTB / PC do B / PT do B.
Posteriormente, por ocasião da apresentação de contrarrazões ao Recurso Eleitoral apresentado pelo Candidato Recorrente, endereçado ao TRE-CE, foi que o MP Eleitoral alegou, que o mesmo havia tido também seu mandato cassado pela Câmara Municipal, por infração político-administrativa.
O Ex-prefeito procurando viabilizar, seu registro ajuizou na Comarca de Nova Russas, Ação Anulatória da sessão da Câmara Municipal, que havia desaprovado suas Contas de Governo do Exercício de 2009, com pedido de tutela antecipada, tendo sido incialmente negado pelo Juiz da Comarca, que considerando novos documentos apresentados pelo candidato, como o Cerceamento de Defesa por Parte da Presidência da Câmara Municipal, por ocasião do julgamento de suas contas concedeu a tutela antecipada.
Com a decisão do Juiz da Comarca de Nova Russas, conseguiu o ex-prefeito viabilizar sua candidatura uma vez que a tutela antecipada concedida afastou sua inelegibilidade, fato esse decisivo para o voto favorável da Relatora de seu Processo Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, no que foi seguida pelos demais membros da Corte, totalizando assim, 06 votos favoráveis, que entenderam que a segunda alegação apresentada, havia sido feita extemporaneamente.
Advogados que trabalharam no Processo de Cassação do Prefeito, ouvidos sobre a matéria, entenderam da mesma forma, entretanto, ressaltaram o fato de que o Senhor Marcos Alberto, por ter sido cassado pela Câmara Municipal de Nova Russas, se por acaso vier a ser eleito, poderá ter seu mandato impugnado, tanto por ocasião de sua diplomação como por ocasião de sua posse, já que foi cassado pela Câmara Municipal de Nova Russas, cuja decisão, ainda hoje permanece válida.


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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

TRE CONFIRMA CANDIDATURA DE MARCOS ALBERTO

          O Blog acaba de receber informação dando conta de que o TRE deferiu candidatura de Marcos Alberto Martins Torres.

POR UNANIMIDADE TRE DEFERE CANDIDATURA DE DRA. DANIELA - II


  Conforme prometido postamos abaixo detalhes da decisão do TRE-CE no dia de ontem, 11.08.12.


TRE-CE INDEFERE RECURSO E CONFIRMA CANDIDATURA DRA. DANIEL - 40.
O TRE-CE, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, INDEFERIU Recurso Eleitoral da Coligação Agora Sim, Uma Nova Russas Melhor, formada pelos partidos (PDT / PTB / PSL / PTN / PR / DEM / PV / PSDB / PSD), apresentado por ocasião do deferimento do registro da candidata conhecida como Dra. Daniela, com o número 40, da Coligação Tempo de Paz Nova Russas, formada pelos partidos (PSB, PP e PRB), o recurso apresentado, tinha como fundamento a falta de desincompatibilização da candidata, que segundo a colição recorrente possui contrato de prestação de serviços com o Município de Nova Russas, com validade até Janeiro de 2013.
O Recurso da Coligação Agora Sim, Uma Nova Russas Melhor, foi indeferido com fundamento na SÚMULA 11 do TSE, que estabelece: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que deferiu, salvo se tratar de matéria constitucional.”
O fato assumiu maiores proporções em razão do Ministério Público Eleitoral, com assento no TRE-CE, haver detectado por ocasião de sua manifestação, que a candidata, também era servidora efetiva do Município de Nova Russas e havia omitido referida informação por ocasião da solicitação de seu registro, razão pela qual, em parecer fundamentado solicitou que o registro da mesma fosse indeferido ou que os autos retornasse a Cidade de origem, a fim de que a mesma prestasse os esclarecimentos necessários, entretanto, entendeu o relator da matéria Juiz Manoel Castelo Branco Camurça, que o caso era de aplicação direta da SUMULA 11 do TSE, no que foi acompanhado pelos demais julgadores da corte, perfazendo assim a unâniminidade daquela casa de 06 votos, em dissonância com o parecer ministerial, decisão essa, que foi publicada em sessão nos seguintes termos:
Relator
MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA
Publicação
PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/09/2012
Ementa
Decisão
A Corte, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, não conhece do recurso, ante a ilegitimidade ativa ad causam da Coligação "Agora Sim, Uma Nova Russas Melhor", a fim de manter a decisão de primeiro grau que deferiu o registro de candidatura de Daniela Helena de Souza Melo ao cargo de Prefeito no Município de Nova Russas, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em sessão.
Parte Interessada
RECORRENTE : COLIGAÇÃO AGORA SIM, UMA NOVA RUSSAS MELHOR (PDT/PTB/PSL/PTN/PR/DEM/PV/PSDB/PSD)
Advogado(a):Gualter Rafael Maciel Bezerra
Advogado(a):Pedro Henrique Gonçalves Rosa
RECORRIDO : DANIELA HELENA DE SOUZA MELO
Advogado(a):José Marques Júnior
RECORRIDO : LUÍS ACACIO DE SOUSA JUNIOR
De todos os processos hoje existentes na Justiça Eleitoral, o único ainda pendente junto ao TRE-CE, é do candidato e ex-prefeito Marcos Alberto Martins, em que o Ministério Público já se manifestou, encontrando-se os autos já preparado para julgamento a fim de que o processo político de Nova Russas passe a ser único e exclusivamente de responsabilidade do eleitor, a quem caberá à partir de então, a decisão de escolher o candidato quer achar com mais condições de dirigir os destinos da administração municipal à partir de janeiro de 2013, o que deverá ocorrer ainda essa semana.



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CASO IPU - Documentos na íntegra

CLIQUE NOS LINKS
https://rapidshare.com/files/3183913216/12426_RE_10092012_1 caso dr. luis.pdf

https://rapidshare.com/files/2885135965/1779_RE_10092012_1 caso ipu drap.pdf

https://rapidshare.com/files/877924281/12171_RE_10092012_1 drap - pmdb.pdf



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INDEFERIDO O REGISTRO E A CANDIDATURA DO PREFEITO DE IPU SÁVIO PONTES


Foi indeferido no final da noite desta segunda feira (10/09), pelo TRE-CE, Tribunal Regional Eleitoral do estado do Ceará, o registro e a candidatura do atual Prefeito de Ipu, a reeleição para aquele Município, o TRE – CE, julgando os recursos apresentados pelo Ministério Publico, PMDB do IPU, e pelo candidato pelo PMDB Dr. Luis de Gonzaga Timbó Correia, por unâniminidade (6x0), reformou a decisão do Juiz da 21ª Zona Eleitoral da Cidade de Ipu, Dr. Lucio Alves Cavalcante, para INDEFERIR o DRAP, da Coligação Ipu Cada Vez Mais Forte, no sentido de excluir da referida coligação a participação do PMDB e do PT do B Partido Trabalhista do Brasil), e em consequência INDEFERIR O REGISTRO da candidatura do Senhor Henrique Savio Pereira Pontes a prefeito e dos Senhores Raimundo Mororó Passos e Valdeci Alves de Farias a vereador, considerando legal a intervenção realizada pelo Diretório Estadual do PMDB no Diretório do Município do Ipu, validando desta forma a escolha realizada pela Comissão Interventora do PMDB, que lançou como candidatos a Prefeito e a Vice, os Senhores Dr. Luis de Gonzaga Timbó Correia e Raimundo Camelo Matos, e a vereadores os Senhores Antônio Elmiro Martins e Ilza Camelo Matos Filha, acompanhando o voto do Relator dos referidos Recursos Dr. Manoel Castelo Branco Camurça, assegurando a Coligação recorrida o direito de indicar outro candidato a prefeito.
Com da decisão do TRE-CE, que incluiu o registro do DRAP, à partir de agora, uma vez que a decisão foi publicada em sessão, deverá figurar na urna Eleitoral, tão somente a foto do candidato escolhido pela Comissão Interventora do PMDB, no caso a do Dr. Luis de Gonzaga Timbó Correa, bem como deverá ser refeito o cálculo do Horário Eleitoral Gratuito, no programa eleitoral veiculado nas rádios da Cidade de Ipu, para excluir do tempo da Coligação Ipu Cada Vez Mais Forte, os tempos de rádio na propaganda eleitoral referentes ao PMDB e ao PT do B.
Os recorrentes PMDB e Dr. Luis de Gonzaga Timbó Correa foram representados pelos advogados Carlos Eduardo Melo da Escóssia e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, os recorridos Coligação Ipu Cada Vez Mais Forte e Henrique Sávio Pereira Pontes, pelos advogados José Marques Junior e Francisco Irapuan Pinho Camurça, o Ministério Público Eleitoral foi pelo Procurador Eleitoral Dr. Márcio Andrade Torres, e a sessão Presidida pelo Desembargador Ademar Mendes Bezerra.



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terça-feira, 11 de setembro de 2012

POR UNANIMIDADE TRE DEFERE CANDIDATURA DE DRA. DANIELA


TRE por 06(seis) votos a zero confirmou a candidatura de Dra. Daniela.
Posteriormente daremos maiores informações.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR À CANDIDATA DO PSB

          A Justiça através do Dr. Antonio Teixeira de Sousa entendendo que houve difamação contra a candidata do PSB resolve dar liminar impedindo que o candidato do PSD e o locutor Rogério Palhano faça qualquer referência à pessoa da Dra. Daniela.
       




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terça-feira, 4 de setembro de 2012

PORQUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PEDIU O FECHAMENTO!

          Não é por ter prometido não mais revidar aos ataques contra minha pessoa e minha família que eu vá deixar de mostrar verdades, principalmente quando o assunto é tão grave e põe em risco a saúde da população.
          O que se vê adiante é um verdadeiro descaso não só com a saúde da população mas também  com o meio ambiente e as finanças do município uma vez que a administração do matadouro é entregue a particulares e nenhum centavo é recolhido aos cofres do município.
          De acordo com o Termo de Audiência Pública o matadouro deveria ser interditado imediatamente e já se passaram 40 dias sem que o termo seja cumprido.

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