quinta-feira, 13 de setembro de 2012

PREFEITO DE IPU É AFASTADO


MINISTRO DA CORTE ESPECIAL DO STJ DETERMINA AFASTAMENTO PREFEITO IPU SAVIO PONTES.

Apreciando mandado de segurança, MS 18915, impetrado junto a Corte Especial do STJ, pelo atual Vice-Prefeito do Município de Ipu, Senhor Luiz de Gonzaga Timbó Correa, tendo como o Ministro Humberto Martins da Corte Especial do STJ, cassou Liminar concedida ao Prefeito de Ipu, Sávio Pontes, no que se referia, ao afastamento do cargo, quebra de sigilo bancário e fiscal, bloqueio de bens, contas e veículos, excetuando-se tão somente, a prisão do mesmo, resumindo sua decisão, entendeu o Ministro, que Habeas Corpus, prestava-se tão somente para conceder a liberdade do paciente.
A decisão do Ministro Humberto Martins da Corte Especial do STJ, cassou liminar que havia sido deferida em Junho do corrente ano ao Prefeito Sávio Pontes, em Habeas Corpus, sob a relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior, em que além de conceder a liberdade ao Prefeito Sávio Pontes estendeu aos demais réus do processo, além de determinar a recondução do paciente ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Ipu/CE, bem como a dos demais corréus aos respectivos cargos públicos salvo se, em se tratando de cargo em confiança, dele tenham sido exonerados;  a suspensão do requerimento de informações às autoridades fiscais e aos estabelecimentos bancários, decorrentes da quebra de sigilo deferida; o levantamento da indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e do bloqueio dos saldos e quantias depositadas em instituições financeiras e a suspensão da execução das medidas de busca e apreensão. A decisão Ministro restabelece a ordem jurídica.



CodigoFonte.com.br


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