MINISTRO DA CORTE ESPECIAL DO STJ DETERMINA
AFASTAMENTO PREFEITO IPU SAVIO PONTES.
Apreciando
mandado de segurança,
MS 18915, impetrado junto a Corte Especial do STJ, pelo atual
Vice-Prefeito do Município de Ipu, Senhor Luiz de Gonzaga Timbó Correa, tendo
como o Ministro Humberto Martins da Corte Especial do STJ, cassou Liminar
concedida ao Prefeito de Ipu, Sávio Pontes, no que se referia, ao afastamento
do cargo, quebra de sigilo bancário e fiscal, bloqueio de bens, contas e
veículos, excetuando-se tão somente, a prisão do mesmo, resumindo sua decisão,
entendeu o Ministro, que Habeas Corpus, prestava-se tão somente para conceder a
liberdade do paciente.
A
decisão do Ministro Humberto Martins da Corte Especial do STJ, cassou liminar
que havia sido deferida em Junho do corrente ano ao Prefeito Sávio Pontes, em
Habeas Corpus, sob a relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior, em que além
de conceder a liberdade ao Prefeito Sávio Pontes estendeu aos demais réus do
processo, além de determinar a recondução do paciente ao exercício do cargo de
Prefeito Municipal de Ipu/CE, bem como a dos demais corréus aos respectivos
cargos públicos salvo se, em se tratando de cargo em confiança, dele tenham
sido exonerados; a suspensão do
requerimento de informações às autoridades fiscais e aos estabelecimentos
bancários, decorrentes da quebra de sigilo deferida; o levantamento da
indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e do bloqueio dos saldos e quantias
depositadas em instituições financeiras e a suspensão da execução das medidas
de busca e apreensão. A decisão Ministro restabelece a ordem jurídica.
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