quarta-feira, 12 de setembro de 2012

POR UNANIMIDADE TRE DEFERE CANDIDATURA DE DRA. DANIELA - II


  Conforme prometido postamos abaixo detalhes da decisão do TRE-CE no dia de ontem, 11.08.12.


TRE-CE INDEFERE RECURSO E CONFIRMA CANDIDATURA DRA. DANIEL - 40.
O TRE-CE, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, INDEFERIU Recurso Eleitoral da Coligação Agora Sim, Uma Nova Russas Melhor, formada pelos partidos (PDT / PTB / PSL / PTN / PR / DEM / PV / PSDB / PSD), apresentado por ocasião do deferimento do registro da candidata conhecida como Dra. Daniela, com o número 40, da Coligação Tempo de Paz Nova Russas, formada pelos partidos (PSB, PP e PRB), o recurso apresentado, tinha como fundamento a falta de desincompatibilização da candidata, que segundo a colição recorrente possui contrato de prestação de serviços com o Município de Nova Russas, com validade até Janeiro de 2013.
O Recurso da Coligação Agora Sim, Uma Nova Russas Melhor, foi indeferido com fundamento na SÚMULA 11 do TSE, que estabelece: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que deferiu, salvo se tratar de matéria constitucional.”
O fato assumiu maiores proporções em razão do Ministério Público Eleitoral, com assento no TRE-CE, haver detectado por ocasião de sua manifestação, que a candidata, também era servidora efetiva do Município de Nova Russas e havia omitido referida informação por ocasião da solicitação de seu registro, razão pela qual, em parecer fundamentado solicitou que o registro da mesma fosse indeferido ou que os autos retornasse a Cidade de origem, a fim de que a mesma prestasse os esclarecimentos necessários, entretanto, entendeu o relator da matéria Juiz Manoel Castelo Branco Camurça, que o caso era de aplicação direta da SUMULA 11 do TSE, no que foi acompanhado pelos demais julgadores da corte, perfazendo assim a unâniminidade daquela casa de 06 votos, em dissonância com o parecer ministerial, decisão essa, que foi publicada em sessão nos seguintes termos:
Relator
MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA
Publicação
PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/09/2012
Ementa
Decisão
A Corte, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, não conhece do recurso, ante a ilegitimidade ativa ad causam da Coligação "Agora Sim, Uma Nova Russas Melhor", a fim de manter a decisão de primeiro grau que deferiu o registro de candidatura de Daniela Helena de Souza Melo ao cargo de Prefeito no Município de Nova Russas, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em sessão.
Parte Interessada
RECORRENTE : COLIGAÇÃO AGORA SIM, UMA NOVA RUSSAS MELHOR (PDT/PTB/PSL/PTN/PR/DEM/PV/PSDB/PSD)
Advogado(a):Gualter Rafael Maciel Bezerra
Advogado(a):Pedro Henrique Gonçalves Rosa
RECORRIDO : DANIELA HELENA DE SOUZA MELO
Advogado(a):José Marques Júnior
RECORRIDO : LUÍS ACACIO DE SOUSA JUNIOR
De todos os processos hoje existentes na Justiça Eleitoral, o único ainda pendente junto ao TRE-CE, é do candidato e ex-prefeito Marcos Alberto Martins, em que o Ministério Público já se manifestou, encontrando-se os autos já preparado para julgamento a fim de que o processo político de Nova Russas passe a ser único e exclusivamente de responsabilidade do eleitor, a quem caberá à partir de então, a decisão de escolher o candidato quer achar com mais condições de dirigir os destinos da administração municipal à partir de janeiro de 2013, o que deverá ocorrer ainda essa semana.



CodigoFonte.com.br

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