Conforme prometido postamos abaixo detalhes da decisão do TRE-CE no dia de ontem, 11.08.12.
TRE-CE INDEFERE RECURSO E CONFIRMA CANDIDATURA DRA. DANIEL - 40.
O TRE-CE, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, INDEFERIU Recurso Eleitoral da Coligação Agora Sim, Uma Nova Russas Melhor, formada pelos partidos (PDT / PTB / PSL / PTN / PR / DEM / PV / PSDB / PSD), apresentado por ocasião do deferimento do registro da candidata conhecida como Dra. Daniela, com o número 40, da Coligação Tempo de Paz Nova Russas, formada pelos partidos (PSB, PP e PRB), o recurso apresentado, tinha como fundamento a falta de desincompatibilização da candidata, que segundo a colição recorrente possui contrato de prestação de serviços com o Município de Nova Russas, com validade até Janeiro de 2013.
O Recurso da Coligação Agora Sim, Uma Nova Russas Melhor, foi indeferido com fundamento na SÚMULA 11 do TSE, que estabelece: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que deferiu, salvo se tratar de matéria constitucional.”
O fato assumiu maiores proporções em razão do Ministério Público Eleitoral, com assento no TRE-CE, haver detectado por ocasião de sua manifestação, que a candidata, também era servidora efetiva do Município de Nova Russas e havia omitido referida informação por ocasião da solicitação de seu registro, razão pela qual, em parecer fundamentado solicitou que o registro da mesma fosse indeferido ou que os autos retornasse a Cidade de origem, a fim de que a mesma prestasse os esclarecimentos necessários, entretanto, entendeu o relator da matéria Juiz Manoel Castelo Branco Camurça, que o caso era de aplicação direta da SUMULA 11 do TSE, no que foi acompanhado pelos demais julgadores da corte, perfazendo assim a unâniminidade daquela casa de 06 votos, em dissonância com o parecer ministerial, decisão essa, que foi publicada em sessão nos seguintes termos:
Relator
|
MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA
|
Publicação
|
PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/09/2012
|
Ementa
| |
Decisão
|
A Corte, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, não conhece do recurso, ante a ilegitimidade ativa ad causam da Coligação "Agora Sim, Uma Nova Russas Melhor", a fim de manter a decisão de primeiro grau que deferiu o registro de candidatura de Daniela Helena de Souza Melo ao cargo de Prefeito no Município de Nova Russas, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em sessão.
|
Parte Interessada
|
RECORRENTE : COLIGAÇÃO AGORA SIM, UMA NOVA RUSSAS MELHOR (PDT/PTB/PSL/PTN/PR/DEM/PV/PSDB/PSD)
Advogado(a):Gualter Rafael Maciel Bezerra
Advogado(a):Pedro Henrique Gonçalves Rosa
RECORRIDO : DANIELA HELENA DE SOUZA MELO
Advogado(a):José Marques Júnior
RECORRIDO : LUÍS ACACIO DE SOUSA JUNIOR
|
De todos os processos hoje existentes na Justiça Eleitoral, o único ainda pendente junto ao TRE-CE, é do candidato e ex-prefeito Marcos Alberto Martins, em que o Ministério Público já se manifestou, encontrando-se os autos já preparado para julgamento a fim de que o processo político de Nova Russas passe a ser único e exclusivamente de responsabilidade do eleitor, a quem caberá à partir de então, a decisão de escolher o candidato quer achar com mais condições de dirigir os destinos da administração municipal à partir de janeiro de 2013, o que deverá ocorrer ainda essa semana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário