Embora pairem questionamentos sobre sua vinculação, em seus artigos 31, 71 e mais claramente no artigo 75 a Constituição Federal deixa clara a atribuição dos Tribunais de Contas como órgão de assessoria do poder legislativo em seus respectivo níveis.
Autonomia e Vinculação
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Isto posto e, para melhor entendimento do leitor, podemos fazer um paralelo - guardadas as devidas proporções - entre a situação atual envolvendo o pedido de impeachment da Presidente Dilma e o nosso caso concreto quando no ano de 2009, mesmo com parecer favorável à aprovação das contas de gestão do ex prefeito Acácio relativas ao exercício de 2006, os vereadores de então decidiram pela sua desaprovação.
Lembramos que no caso em questão o Tribunal de Contas da União-TCU desaprovou por unanimidade as contas da Presidente.
Como resta esclarecido, o princípio é o mesmo, portanto fica claro que a última palavra cabe ao legislativo, no caso, à Câmara dos Deputados. Quanto ao questionamento sobre o rito é bom lembrar que o processo de impeachment aberto contra Collor de Mello aconteceu ao amparo da mesma legislação e na oportunidade não foi levantada esta questão, caracterizando assim uma recurso meramente procrastinatório.
Autonomia e Vinculação
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Isto posto e, para melhor entendimento do leitor, podemos fazer um paralelo - guardadas as devidas proporções - entre a situação atual envolvendo o pedido de impeachment da Presidente Dilma e o nosso caso concreto quando no ano de 2009, mesmo com parecer favorável à aprovação das contas de gestão do ex prefeito Acácio relativas ao exercício de 2006, os vereadores de então decidiram pela sua desaprovação.
Lembramos que no caso em questão o Tribunal de Contas da União-TCU desaprovou por unanimidade as contas da Presidente.
Como resta esclarecido, o princípio é o mesmo, portanto fica claro que a última palavra cabe ao legislativo, no caso, à Câmara dos Deputados. Quanto ao questionamento sobre o rito é bom lembrar que o processo de impeachment aberto contra Collor de Mello aconteceu ao amparo da mesma legislação e na oportunidade não foi levantada esta questão, caracterizando assim uma recurso meramente procrastinatório.
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