Os processos em trâmite no TRE RP Nº 34198 e RP Nº 32547 movidos pelo suplentes Valdemir Ferreira dos Santos e Raimundo Ferreira dos Santos, respectivamente, tiveram movimentação no dia de hoje, conforme despacho abaixo da lavra da Juiza Joriza Magalhães Pinheiro de idêntico teor.
Despacho em 20/01/2014 - RP Nº 32547 JUIZA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO | |
DESPACHO R.h. A fim de dirimir dúvidas em torno do vínculo partidário da representada, e visando afastar futura alegação de nulidade da citação, determino a notificação do Partido da Solidariedade para, no prazo de cinco dias, informar se a requerida (Maria do Socorro Jorge de Oliveira Café Gomes) encontra-se filiada àquela agremiação e a respectiva data da filiação. Por economia processual, deverá o aludido partido, no mesmo prazo, apresentar resposta à presente ação, sob pena de, não o fazendo, serem reputados como verdadeiros os fatos afirmados na exordial (art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 22.610/07). Outrossim, para viabilizar análise acerca da legitimidade do autor para a propositura da presente ação, determino a intimação do requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos cópia do diploma que atesta a sua qualidade de primeiro suplente. Exp. nec. Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2014. |
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