quinta-feira, 1 de novembro de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO

          No dia 30 próximo passado em postagem com o título JUIZ ARQUIVA AIJE procuramos mostrar a verdade sobre o assunto. Infelizmente continua sendo explorado por quem não tem interesse em levar a verdade à população, com a falsa notícia de que o Sr. Juiz teria arquivado todas as denúncias contra o candidato eleito.
          Mais uma vez venho esclarecer que o magistrado agiu corretamente ao mandar arquivar uma AIJE ajuizada no dia 06 de outubro que pedia a investigação de pessoas supostamente envolvidos em compra de votos. Como o advogado que subscreveu a ação não mais veio ao município e nem substabeleceu a outro, dita ação tornou-se inócua por não ter continuidade com a apresentação de provas necessárias para a sua análise e decisão.
          Também necessário se faz esclarecer que, de acordo com a Lei Complementar 64/90 (Lei da inelegibilidade), a AIJE tem como inicial o registro da candidatura e final, a diplomação, ou seja, ainda é cabível a abertura de uma nova AIJE, o que está sendo providenciado pelos advogados encarregados do caso.
          Por fim, registro que as duas representações por mim ajuizadas nos dias 2 e 4 de outubro, seguem seu cursos normal e acredito que terão a decisão justa do Dr. Juiz da 48ª Zona Eleitoral.

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