segunda-feira, 8 de outubro de 2012

OPINIÃO - 08.09.12


Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)



          Inicio esta matéria com o Art. 41-A da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 que prevê cassação do registro ou diploma de quem compra votos. Naturalmente que para isto é necessário que se prove a compra e isto foi fartamente provado em denúncias que apresentei à Justiça Eleitoral em mais de uma oportunidade, além de outras denúncias e apreensões feitas pelas autoridades policiais.
          Não quero com isto dizer que a lei será cumprida, afinal de contas fazemos parte de um país chamado Brasil. País que passa por um julgamento do maior escândalo de corrupção já registrado chamado "Mensalão"; País que tem a região mais pobre e que enfrenta uma das maiores secas. É neste contexto que nos encontramos, portanto, não é de se estranhar que o nosso eleitor ceda à necessidade e venda o que ele tem de mais sagrado e valioso, perdendo a oportunidade de mudar seu próprio destino.
          Do resultado em si somente uma coisa me preocupa; a semelhança do modo e a intensidade da forma como se procedeu a compra de votos em comparação à última eleição que teve como resultado o desastre que perdura até hoje na administração pública local.
          De minha parte, diante deste resultado, tomo a decisão de não mais desprender qualquer esforço no sentido de procurar corrigir os erros alheios, como tenho feito nos últimos anos. Embora seja autor de algumas denúncias apresentadas à Justiça Eleitoral no decorrer da campanha, procurarei respeitar a decisão dos eleitores que, uns a pretexto da necessidade venderam seus votos, outros em defesa de seus próprios interesses patrocinaram a compra.
          Quanto à Justiça, esperamos que cumpra o seu papel, apurando os fatos e estabelecendo a verdade sobre os mesmos, cumprindo seu papel de guardiã das leis.

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