Mais uma vez o Município de
Nova Russas (310 KM) da Capital do Estado passa por uma situação inusitada. O Município, após ter o seu então Prefeito, afastado, preso e cassado em 2011, agora
passa por outro momento atípico.
É que o Vice-Prefeito, elevado
a condição de Prefeito, teve que ser submetido às pressas a uma intervenção
cirúrgica para a colocação de 03 pontes de safena e uma mamária. Em razão da
enfermidade do mesmo, prevê a Lei Orgânica do Município que assuma o Governo
Municipal, o Presidente da Câmara, Vice-Presidente, o Vereador mais votado ou o
mais idoso, de acordo com a linha sucessória.
Ocorre que, por estarmos em
pleno período eleitoral e por incidir as inelegibilidades, os substitutos legais por serem candidatos à reeleição ou por possuírem cônjuges ou parentes até 2º
grau candidatos, se assumirem ficarão inelegíveis.
Como se não bastasse, a Comarca encontra-se com as
duas varas de juízes vagas e a Câmara Municipal frustrou a tentativa de regulamentar
a matéria através de Emenda a Lei Orgânica. Prevê ainda a Lei Orgânica que o
Prefeito do Município não pode ficar ausente do Município por mais de 10 dias
sob pena do cargo ser declarado vago.
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