A Americanas.com (B2W - Companhia
Global do Varejo) foi condenada a pagar R$ 1.799,00 ao cliente F.M.S., que não
recebeu mercadoria adquirida pela internet.
A decisão é do juiz Gonçalo
Benício de Melo Neto, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Nova Russas.
Segundo os autos (nº
5086-16.2011.8.06.0133), em outubro de 2010, F.M.S. comprou um celular de R$
299,00 no referido site.
O produto, no entanto, não foi
entregue.
Ele entrou em contato com a
empresa, que disse ter havido problemas no transporte da mercadoria.
Prometeu solucionar o problema, o
que, de acordo com o cliente, não foi feito.
Em razão disso, F.M.S. ingressou
com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais.
A Americanas.com, em contestação,
alegou inexistência de dano moral e disse que a responsabilidade era exclusiva
da transportadora.
Ao analisar o caso, o juiz
considerou que a empresa descumpriu uma obrigação, provocando “transtornos que
superam o mero aborrecimento”.
O magistrado condenou a
Americanas.com a pagar R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 299,00 a título de
reparação material.
“No caso do demandante, desde
outubro de 2010, há mais de um ano e cinco meses, ele procedeu à compra do
celular, consistindo em inacreditável absurdo o transcurso de tão longo prazo
sem que o produto tenha sido entregue ou outra solução tenha sido ofertada”,
ressaltou Gonçalo Benício de Melo Neto.
A decisão foi proferida nessa
terça-feira (13/03).
Fonte:TJ/Ceará
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