quarta-feira, 14 de março de 2012

LOJA VIRTUAL DEVE INDENIZAR CLIENTE QUE COMPROU PRODUTO E NÃO RECEBEU


A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) foi condenada a pagar R$ 1.799,00 ao cliente F.M.S., que não recebeu mercadoria adquirida pela internet.

A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Nova Russas.


Segundo os autos (nº 5086-16.2011.8.06.0133), em outubro de 2010, F.M.S. comprou um celular de R$ 299,00 no referido site.

O produto, no entanto, não foi entregue.

Ele entrou em contato com a empresa, que disse ter havido problemas no transporte da mercadoria.

Prometeu solucionar o problema, o que, de acordo com o cliente, não foi feito.

Em razão disso, F.M.S. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais.

A Americanas.com, em contestação, alegou inexistência de dano moral e disse que a responsabilidade era exclusiva da transportadora.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a empresa descumpriu uma obrigação, provocando “transtornos que superam o mero aborrecimento”.

O magistrado condenou a Americanas.com a pagar R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 299,00 a título de reparação material.

“No caso do demandante, desde outubro de 2010, há mais de um ano e cinco meses, ele procedeu à compra do celular, consistindo em inacreditável absurdo o transcurso de tão longo prazo sem que o produto tenha sido entregue ou outra solução tenha sido ofertada”, ressaltou Gonçalo Benício de Melo Neto.

A decisão foi proferida nessa terça-feira (13/03).


Fonte:TJ/Ceará

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