Esta é mais uma daquelas decisões que o STJ toma que vai de encontro à lógica e ao bom senso. Como tirar a legitimidade de um testemunho? E de um médico poder atestar o estado de embriaguês ou não de um cidadão? Até parece coisa de encomenda!
A decisão acontece no momento em que está em toda a mídia o acidente envolvendo o filho do homem mais rico do País. Tem algo a ver ou é apenas uma coincidência?
Veja a matéria.
STJ delimita provas para embriaguez e enfraquece
Lei Seca
FILIPE
COUTINHO
DE BRASíLIA
DE BRASíLIA
FOLHA DE
S.PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira que
somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista
e excluiu provas testemunhais ou exame médico.
Com essa
decisão, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a
produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a
comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. Foram cinco votos contra
novas provas, e quatro a favor.
O
desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor. "O Poder
Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e
exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos", disse. "Mais de
150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma
mera suspeita", completou.
No mesmo
sentido, o ministro Og Fernandes foi incisivo. "Não é crime dirigir sob
efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis
decigramas de álcool por litro de sangue". É extremamente tormentoso
deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à lei",
afirmou.
A lei
determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis
decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue
ou bafômetro, segundo decreto do governo federal.
Por isso, o
STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade
de álcool no sangue.
Ficou
vencido o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, que disse que a lei não pode
ser interpretada em sentido "puramente gramatical".
Para ele,
uma testemunha ou exame médico é suficiente para os casos
"evidentes", quando os sintomas demonstram que a quantidade de álcool
está acima da permitida.
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