terça-feira, 25 de outubro de 2011

INSEGURANÇA JURÍDICA II

         Em data de 13 do corrente, em matéria intitulada INSEGURANÇA JURÍDICA (AQUI) teci comentários sobre a insegurança  que vive o brasileiro em relação às mais diversas e controversas decisões de juízes e colegiados em todas as esferas do Judiciário.
          Na oportunidade deixei de me pronunciar sobre a decisão do Dr. Juiz Carlos Eduardo em relação ao processo em que é réu o Sr. Francisco Martins Farias por não ter em mãos aludida decisão. Hoje, de posse da mesma venho tecer comentários sobre o veredito do magistrado.
          Faz-se oportuno lembrar que manifesto-me na qualidade de blogueiro e cidadão autor da denúncia que originou o processo. 
          Inicialmente reporto-me à decisão da 4ª Câmara Cível que atacou o mérito da questão conforme fica evidente na página abaixo:
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          Observem que o entendimento do colegiado é de que o argumento do Agravante não é procedente em relação ao prazo de 3(três) dias entre a convocação da Câmara Municipal e a Sessão Extraordinária, diferentemente do Meritíssimo Juiz, conforme se observa em sua decisão. (Trecho abaixo)

           
          Assim, conforme me manifestei na matéria anterior sobre o caso, por não encontrar fatos novos e ainda com esteio na decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, acredito na reforma da sentença do Dr. Juiz pelo referido Tribunal.


Veja decisão na íntegra clicando em "Mais informações" abaixo:

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