“O
prefeito e o vice-prefeito de Antonina do Norte, Edilson Afonso de Carvalho e
Expedito Pacifer Sampaio, tiveram seus mandatos cassados por captação ilítcita
de sufrágio nas eleições de 2008. A sentença é do juiz da 18ª Zona Eleitoral,
José Flávio Bezerra Morais, ao apreciar representação interposta por Joaquim de
Matos Arrais Bisneto e Gualterina Linard Lima Palácio.
Os
candidatos eleitos foram acusados de oferecer serviço de
transporte gratuito a
eleitores residentes nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, para
comparecerem ao pleito de 2008, em troca do voto. Segundo os denunciantes, o
benefício consistiria na possibilidade dos eleitores visitarem o município de
origem e reverem familiares sem nenhum custo. As acusações apontam ainda para a
distribuição de vales pelo então prefeito municipal Iteildo Roque, com o
propósito de captar votos.
Na
parte final da decisão diz o juiz José Flávio Bezerra Morais: “Por todo o
exposto, com base no art. 41-A da lei nº 9.504/97, e considerando que o presente
processo está sendo julgado após a diplomação dos eleitos no pleito municipal
de 2008, JULGO PROCEDENTE o pedido para caçar o diploma dos representados
EDISON AFONSO DE CARVALHO e EXPEDITO PACIFER SAMPAIO, hoje respectivamente
prefeito e vice-prefeito de Antonina do Norte-CE, condenando-os ainda ao
pagamento de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – art. 66,
Res. TSE 22.718/08″.
Diz
ainda o magistrado que se trata de “sentença de cumprimento imediato,
independentemente de trânsito em julgado”. Considerando que a nulidade
ocasionada pela conduta ilícita dos representados atingiu mais da metade dos
votos válidos, determinou a convocação de novas eleições municipais, a serem
realizadas em 40 dias.
Por
fim, determina que o cargo de Prefeito Municipal de Antonina do Norte-CE seja
provisoriamente exercido pelo sucessor legal e constitucional, o presidente da
Câmara de Vereadores daquele município. Da decisão ainda cabe recurso para o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE).”
(Com
TRE-CE)
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