sexta-feira, 22 de julho de 2011

EXECRAÇÃO ELEITORAL - Jornalista Scarcela Jorge


NOBRES: Como não poderia deixar de ser, tornando-se tradicional na cultura dos políticos do nosso país à prática acetosa do saque ao erário. O nosso cotidiano traz cenas descalabrosas produzidas pelos laboratórios da política como forma de trapacear qualquer legislação que venha “revitalizar” qualquer que seja o processo político da nação. Agora é a vez do novo procedimento alusivo as campanhas eleitorais. É uma “fantasiosa”

expectativa a idéia de que o desprezível “caixa dois” seja eliminado pelo financiamento público das campanhas eleitorais previsto no projeto de reforma política em moroso trâmite no Congresso Nacional. Afinal, boa parte dos políticos brasileiros, mesmo que não externe publicamente, parece compactuar com a opinião expressa pelo ex-ministro José Dirceu em matéria recente publicada pela grande imprensa nacional: - “Mensalão para mim não é corrupção; é financiamento de campanha com caixa dois”. - Para se entender melhor a questão, também é importante lembrar que o sistema eleitoral vigente prevê o financiamento misto de campanhas: doações de pessoas físicas e jurídicas; e recursos próprios dos postulantes, incluindo eventos para arrecadações de fundos. Ademais, as legendas e candidatos já contam com financiamento público por intermédio do fundo partidário, cujos recursos são constituídos por lei e dotação específica no orçamento anual da União. Além disso, existe a propaganda gratuita no rádio e na TV, mediante compensação fiscal ao tempo utilizado pela Justiça Eleitoral. A reforma em curso no legislativo objetiva a exclusão total dos recursos de origem privada. O texto apresentado pela Comissão da Reforma Política trabalha com o valor de R$ 7,00 por eleitor. Considerando o total de 135 milhões de brasileiros hoje aptos ao voto, a verba pública para o financiamento das campanhas alcançaria R$ 945 milhões. O montante  seria distribuídos entre os partidos proporcionalmente à sua representatividade na Câmara dos Deputados, sendo, ainda, uma pequena parte alocada igualitariamente entre todas as agremiações. Contudo, é inusitado, para não dizer irônico, que o projeto de lei seja absolutamente omisso quanto a melhoria da estrutura para que a Justiça Eleitoral pudesse fiscalizar de modo mais eficaz o emprego do dinheiro. Referimos, por exemplo, a quadro qualificado de contadores, economistas e advogados. Não se pode continuar improvisando a cada eleição, quando juízes e tribunais eleitorais são obrigados a requisitar servidores e veículos de outros órgãos. Faço essas observações de conhecimento adquirido por várias convenções partidárias em que os partidos políticos locais e até regional me confiaram a organização técnica ao longo dos anos passados. (Nova – Russas; Ararendá; Ipaporanga e a nível regional cearense); mesmo assim, nunca me afastei decisivamente em empreender estudos nessa questão, que confesso, a legislação pertinente me apego com devoção, apesar do estágio controverso que de forma natural é excelentemente mutável. Por esta razão, sendo seguinte explícito à temática dessa explanação, a compulsória prestação de contas da campanha não intimida partido e políticos e é vista como algo que não impede irregularidades. Isso ocorre porque, com a Lei 12.3034/07 que mitigou a rigidez com que a qual o TSE tratava a matéria, somente o candidato que deixar de prestar contas estará impedido de obter a quitação eleitoral, necessária para candidaturas futuras. Os que fizeram isso e tiverem a contabilidade rejeitada não perdem automaticamente o cargo ou o direito à disputa de novas eleições. Para isso, seriam necessárias ações, via Ministério Público Eleitoral. Entretanto, os prazos para seu ajuizamentos são muito exíguos. Nesse cenário, é importante lembrar que tantas controversas manipuladas pelo Congresso encontrando os viés do corporativismo formal sempre encontram soluções no sentido de aprovar repasse adicional para programar recursos concernentes ao fundo partidário, como aconteceu anteriormente, para saldar dívidas da campanha de 2010. Como se vê, o problema não está na origem dos recursos, todos disponibilizados para os políticos, neste caso, o que deveria se impuser uma melhor fiscalização e a automática punição dos transgressores. Sem isso, com ou sem financiamento público, não será extinta essa lamentável praga chamada caixa 2. Por esta razão não se pode considerar as novas projeções alimentadas por um processo que virá, sendo sempre questionável e certamente acomodada pelo interesse de políticos laboratoriais dos atalhos que a legislação sempre permitirá.
Antônio Scarcela Jorge

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