Pedro do Coutto
Numa decisão de setembro de 2010 somente divulgada pelo STF na tarde de terça-feira, a Corte Suprema, por unanimidade, determinou a correção de 131 mil aposentadorias e pensões pagas pelo INSS aos trabalhadores que se aposentaram no espaço de tempo compreendido entre abril de 91 a
janeiro de 2004. Li com atenção as matérias sobre o assunto de Geralda Doca, O Globo, Ana Carolina Oliveira, Folha de São Paulo, Lu Aiko Otta, O Estado de São Paulo, todas publicadas nas edições de quarta-feira 13. Infelizmente o texto integral do julgamento do Supremo não foi ainda divulgado e é fundamental que seja para que todos possam analisá-lo ampla e corretamente.
As leis, emendas constitucionais e acórdãos têm que ser lidos na íntegra. Os recursos, por melhores que sejam, caso dos que estão nas páginas daqueles três jornais, não são suficientes para que se possa ter uma visão geral e mais profunda do conteúdo da sentença. Ele certamente é muito mais amplo e dá margem a reflexos em sequência. Pois se o Supremo decidiu corrigir uma determinada defasagem, abril de 91 a Janeiro de 2004, nem por isso corrige todas as defasagens que envolvem o relacionamento administrativo entre o Instituto Nacional de Seguridade Social, de um lado, e os milhões de aposentados e pensionistas de outro.
Vou esperar o texto integral a ser publicado em Diário Oficial. Mas a defasagem é flagrante e atinge especialmente em cheio todos os segurados da Previdência cujos vencimentos são maiores que o salário mínimo. Dos 28 milhões de aposentados e pensionistas (10 milhões praticamente para cada parte), apenas sete milhões têm vencimentos superiores ao piso básico nacional. São as maiores vítimas do labirinto chamado INSS. Basta ver o seguinte: quem se aposentou com o teto de dez salários, hoje recebe no máximo 5,5. Onde está a preservação do valor da aposentadoria ou da pensão?
Em lugar algum. A descapitalização decorreu de um longo processo iniciado no governo Fernando Collor, revertido pelo presidente Itamar Franco, retomado por Fernando Henrique, não corrigido por Lula, a não ser em 2009 e 2010, e que permanece ainda indefinido nas mãos e na mente da presidente Dilma Roussef. Isso tudo aconteceu porque foram concedidos aumentos ao salário mínimo acima dos índices inflacionários do IBGE, mas não estendidos aos inativos que se aposentaram com valores superiores ao piso básico.
Para comprovar tal rebaixamento basta dizer que, como a Consultoria ICA divulgou recentemente, enquanto o salário médio brasileiro está em torno de 1 mil e 500 reais por mês, setenta e cinco por cento dos aposentados e pensionistas do INSS ganham apenas o salário mínimo. A perda, portanto, é enorme quando da passagem do trabalho para o andar de baixo da seguridade, classificação usada por Élio Gáspari, inspirado no clássico Metrópolis de Fritz Lang.
Essa perda é estrutural e mais dramática do que aquela que envolve os que estão no andar do meio. Mas nem por isso esta segunda perda deixa de ser real e intensa. E já que o governo não age para corrigi-la, que o STF preencha esse vazio legal. Vazio legal, uma expressão usada por Santiago Dantas para dar exemplo concreto da eficácia insubstituível da lei. Sem lei – dizia – não há civilização.
A questão é simples, tornada complexa pela disposição negativa que marca a situação do INSS. Um empregado contribui a vida inteira sobre determinado número de mínimos de 1 a 10, teto máximo. Porém quando se aposenta passa a ganhar menor número de mínimos do que aqueles para os quais foi descontado. Surge uma defasagem até inconstitucional. Porque o parágrafo 4 do art. 201 da CF diz textualmente:”É assegurado o reajustamento dos benefícios (direitos) para preservar-lhes, em caráter permanente o valor real, conforme critérios definidos em lei”. Mais claro impossível, acrescentamos eu e a torcida brasileira.
Numa decisão de setembro de 2010 somente divulgada pelo STF na tarde de terça-feira, a Corte Suprema, por unanimidade, determinou a correção de 131 mil aposentadorias e pensões pagas pelo INSS aos trabalhadores que se aposentaram no espaço de tempo compreendido entre abril de 91 a
janeiro de 2004. Li com atenção as matérias sobre o assunto de Geralda Doca, O Globo, Ana Carolina Oliveira, Folha de São Paulo, Lu Aiko Otta, O Estado de São Paulo, todas publicadas nas edições de quarta-feira 13. Infelizmente o texto integral do julgamento do Supremo não foi ainda divulgado e é fundamental que seja para que todos possam analisá-lo ampla e corretamente.
As leis, emendas constitucionais e acórdãos têm que ser lidos na íntegra. Os recursos, por melhores que sejam, caso dos que estão nas páginas daqueles três jornais, não são suficientes para que se possa ter uma visão geral e mais profunda do conteúdo da sentença. Ele certamente é muito mais amplo e dá margem a reflexos em sequência. Pois se o Supremo decidiu corrigir uma determinada defasagem, abril de 91 a Janeiro de 2004, nem por isso corrige todas as defasagens que envolvem o relacionamento administrativo entre o Instituto Nacional de Seguridade Social, de um lado, e os milhões de aposentados e pensionistas de outro.
Vou esperar o texto integral a ser publicado em Diário Oficial. Mas a defasagem é flagrante e atinge especialmente em cheio todos os segurados da Previdência cujos vencimentos são maiores que o salário mínimo. Dos 28 milhões de aposentados e pensionistas (10 milhões praticamente para cada parte), apenas sete milhões têm vencimentos superiores ao piso básico nacional. São as maiores vítimas do labirinto chamado INSS. Basta ver o seguinte: quem se aposentou com o teto de dez salários, hoje recebe no máximo 5,5. Onde está a preservação do valor da aposentadoria ou da pensão?
Em lugar algum. A descapitalização decorreu de um longo processo iniciado no governo Fernando Collor, revertido pelo presidente Itamar Franco, retomado por Fernando Henrique, não corrigido por Lula, a não ser em 2009 e 2010, e que permanece ainda indefinido nas mãos e na mente da presidente Dilma Roussef. Isso tudo aconteceu porque foram concedidos aumentos ao salário mínimo acima dos índices inflacionários do IBGE, mas não estendidos aos inativos que se aposentaram com valores superiores ao piso básico.
Para comprovar tal rebaixamento basta dizer que, como a Consultoria ICA divulgou recentemente, enquanto o salário médio brasileiro está em torno de 1 mil e 500 reais por mês, setenta e cinco por cento dos aposentados e pensionistas do INSS ganham apenas o salário mínimo. A perda, portanto, é enorme quando da passagem do trabalho para o andar de baixo da seguridade, classificação usada por Élio Gáspari, inspirado no clássico Metrópolis de Fritz Lang.
Essa perda é estrutural e mais dramática do que aquela que envolve os que estão no andar do meio. Mas nem por isso esta segunda perda deixa de ser real e intensa. E já que o governo não age para corrigi-la, que o STF preencha esse vazio legal. Vazio legal, uma expressão usada por Santiago Dantas para dar exemplo concreto da eficácia insubstituível da lei. Sem lei – dizia – não há civilização.
A questão é simples, tornada complexa pela disposição negativa que marca a situação do INSS. Um empregado contribui a vida inteira sobre determinado número de mínimos de 1 a 10, teto máximo. Porém quando se aposenta passa a ganhar menor número de mínimos do que aqueles para os quais foi descontado. Surge uma defasagem até inconstitucional. Porque o parágrafo 4 do art. 201 da CF diz textualmente:”É assegurado o reajustamento dos benefícios (direitos) para preservar-lhes, em caráter permanente o valor real, conforme critérios definidos em lei”. Mais claro impossível, acrescentamos eu e a torcida brasileira.
Estênio Negreiros
Fortaleza,CE
"As leis são como as teias de aranha; os pequenos insetos prendem-se nelas, e os grandes rasgam-nas sem custo”. (Anacaris, sábio grego, da Antiguidade)
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