quarta-feira, 1 de junho de 2011

NOTÍCIA URGENTE! - Mais detalhes

DESEMBARGADOR RELATOR PEDE PRISÃO IMEDIATA DO PREFEITO DE NOVA RUSSAS MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES.

Julgamento Suspenso com pedido de vista do Desembargador Paulo Timbó - Presidente das Câmaras Criminais Reunidas Convoca Nova Sessão Extraordinária para a próxima quarta feira dia 08 de junho.

Iniciada rigorosamente no horário a reunião das Câmaras Criminais reunidas, passou de imediato a apreciar os processos extra-pauta, tendo Desembargador Relator Inácio Alencar Cortez Neto, apresentado seu relatório no Hábeas Corpus, impetrado pelo Prefeito de Nova Russas, Marcos Alberto Martins Torres.
Em seu relatório o Desembargador deixou claro, que da forma como foi concedida à liberdade do Prefeito de Nova Russas a mesma não poderia ter ocorrido, uma vez que a Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica da Magistratura, Regimento Interno do Tribunal de Justiça e a Legislação Processual Penal, haviam sido violadas, pois o pedido havia sido apreciado por Desembargador incompetente para tanto, no plantão judiciário e ofendendo toda a legislação processual penal.
Em seu relatório, deixou claro o Desembargador Relator, existir um Hábeas Corpus em Brasília, portanto, não poderia o pedido de revogação de prisão preventiva ter sido recebido como Hábeas Corpus, mesmo porque hierarquicamente, um Desembargador não poderia revogar a decisão de um colega, considerando um verdadeiro absurdo a decisão tomada, aprofundando-se no assunto, deixou claro em seu voto, que se considerasse o pedido recebido como Revogação, também não poderia o mesmo ser recebido, pois também ofenderia o regimento interno, já que estando de férias o relator do processo originário, caberia ao Presidente do Tribunal de Justiça, determinar a distribuição do pedido para ser apreciado, por um dos Desembargadores integrantes das Câmaras Criminais reunidas.
O advogado do Prefeito alegou tratar-se de um caso de inimizade política, proveniente da derrota de uma oligarquia e que o vice-prefeito era inimigo do Prefeito, bem como todos os secretários inventaram ao fatos, pois o Prefeito jamais perseguiu ou deixou de colaborar com a Justiça sempre cumprindo as determinações da mesma desde de AGOSTO de 2009, quando solicitou ao TCM que se pronunciasse sobre a idoneidade das empresas envolvidas no fato.
Concluídos os debates, foi o processo colocado em julgamento, entretanto, o Desembargador Paulo Timbó solicitou vista, o que causou perplexidade na população do Município, pois sendo o Desembargador da região e de todos conhecido, esperava-se que o mesmo em razão das relações de parentesco e comerciais existentes entre o Prefeito Marcos Alberto e seu irmão, ex-prefeito do Município de Tamboril, inclusive, de conhecimento público, com a aquisição de imóveis e contratos comerciais, em vez de solicitar vista em uma matéria eminentemente regimental, declarasse seu impedimento.
O Desembargador Presidente, argumentou com o Desembargador Paulo Timbó, que se tratava de matéria eminentemente regimental, que não seria necessário a vista por se tratar de ofensa direta a Constituição Federal e ao Regimento Interno, entretanto, o Desembargador Paulo, alegou ser um direito seu, e insistiu no pedido de vista, tendo o Presidente submetido a questão ao colegiado, que concordou desde que, ficasse de imediato convocada uma nova sessão extraordinária.
Após a votação foi à mesma suspensa, ficando convocada uma nova sessão extraordinária para a próxima quarta feira dia 08 de junho de 2011, Desembargador Byron Queiroz.


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Um comentário:

  1. PORQUE O PREFEITO DE IPU, SOBRINHO DESSE AÍ DE NOVA RUSSAS, JÁ FEZ TRAVESSURAS DE IGUALDADE OU PIOR À MARCOS ALBERTO E NUNCA FOI PUNIDO?

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