terça-feira, 24 de maio de 2011

MARCOS ALBERTO E A JUSTIÇA

O caso Macos Alberto tem ensejado uma grande oportunidade para estudantes de direito e advogados que sonhem em seguir carreira na magistratura pela oportunidade de conhecer os diversos recursos e discutir as decisões contraditórias dos magistrados de Brasília e Ceará.

Os magistrados do Ceará, excetuando Dr. Arísio, cometeram erro básico ao ignorar um dos princípios mais importantes do Direito Administrativo: O interesse público prevalece sobre o interesse individual. Dois deles, devolveram o cargo e a liberdade, respectivamente, em dia de plantão, ignorando a realidade dos fatos.

De forma muito diferente e sábia, procederam os dois magistrados de Brasília, pediram a sentença do Juiz de 1º grau e a sentença do Presidente do TJ-CE para darem suas decisões embasadas, negando pretensos direitos de Marcos Alberto. Os dois magistrados do Ceará, ao que parece, olharam apenas a pessoa física de Marcos, ignorando o interesse público, enquanto os de Brasília, olharam para o prefeito com possíveis consequências negativas para a população da cidade.

Do grego Aristóteles ( 450 anos A.C ), herdamos dois princípios basilares do direito, defendidos por Rui Barbosa: Justiça é dar a cada um o que é seu e, os desiguais devem ser tratados de forma desigual. Um prefeito, em julgamento por seus atos de prefeito, não pode ser tratado como uma pessoa física.

O povo de Nova Russas, com razão, está revoltado e não entende a quantidade de recursos que existem em nosso direito, confundindo justiça com direito. A justiça, para dar o direito, se faz, principalmente, com leis feitas pelos nossos parlamentares. Eles é que são responsáveis pela quantidade de recursos e não a justiça. Felizmente, esta quantidade diminuirá, brevemente, pela entrada em vigor dos novos Códigos de Processo Civil e Processo Penal.

A função da justiça é a paz social, e neste caso, isto não aconteceu.

José Matos - Pós-Graduando em Direito - DF - 24.05.2011

 
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