"A partir das informações supra, e alicerçado nos documentos anexados à denúncia-crime, o órgão ministerial, nos autos de nº 0002766-04.2011.8.06.0000, pugnou pela prisão preventiva dos representados, para fins de garantia da ordem publica, porquanto estariam, reiteradamente, lesando o erário, e sua prisão evitaria a continuidade das ações, além de acautelar o meio social, demonstrando a credibilidade da justiça, frente ao clamor social, e por conveniência da instrução criminal, com o fito de preservar a produção de provas, uma vez que, por terem acesso às contas e bancos de dados do município, poderiam alterar ou suprimir documentos necessários, e, ainda, corromper ou ameaçar testemunhas, em virtude do cargo que ocupam."
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