segunda-feira, 23 de maio de 2011

POR QUAIS RAZÕES O PREFEITO DE NOVA RUSSAS FOI SOLTO.

Em primeiro lugar, necessário se faz explicar que a prisão do Prefeito de Nova Russas, foi decretada por estar o mesmo se desfazendo de seu patrimônio e por impedir a atual administração do vice-prefeito, Paulo Evangelista.
Não conformados, com sua prisão e por acharem a mesma ilegal, seus advogados ingressaram com Hábeas Corpus perante o STJ, Superior Tribunal de Justiça, tendo o Ministro Vasco Della Giustina, considerado a prisão do Prefeito legal, em razão da prisão ter sido considerada legal, ingressaram os advogados com um RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, assegurado pelo Decreto Lei 201/67, com efeito suspensivo garantido legalmente, propiciando assim, a liberdade do Prefeito DENUNCIADO, entretanto, tal recurso terá que ser julgado pelas Câmaras Criminais Reunidas, na última quarta-feira do mês, que esse mês irá ocorrer no próximo dia 25-05, enquanto isso o réu permanece solto, em razão do efeito suspensivo concedido pelo Desembargador Francisco Pedrosa, que encontrava-se no plantão. A liberdade do Prefeito, está garantida legalmente, é um Direito seu recorrer em liberdade.
O Caso torna-se estranho, em razão das medidas liminares concedidas ao Prefeito de Nova Russas, serem sempre, aos Sábados, Domingos e feriados, toda a sociedade de Nova Russas, ainda se recorda muito bem da liminar deferida no Sábado do Natal de 2010, que foi cumprida por um Delegado de Polícia, dessa vez, novamente de forma estranha, e em um plantão do Tribunal, tem o Prefeito e sua quadrilha, pedido atendido em um DOMIMNGO, é no mínimo estranho, o atendimento de tal pedido em um plantão Judiciário às vésperas da reunião das Câmaras Criminais.
Fica a pergunta: E por que não pela Desembargadora que decretou sua prisão ou por seu substituto, e sim por Desembargador de plantão?
São esses fatos que contribuem para o desgaste da credibilidade do Poder Judiciário. A sociedade de Nova Russas não pode, e não deve admitir, que fatos desse tipo se tornem normais, razão pela, qual deve comparecer ao julgamento que poderá ocorrer na próxima quarta-feira dia 25 de maio, ou no próximo dia 29 de Junho, quando do retorno das férias da Desembargadora titular, Francisca Adelineide Viana, que decretou a prisão do Prefeito e de sua quadrilha.



.

Nenhum comentário:

Postar um comentário