sexta-feira, 29 de abril de 2011

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE AFASTAMENTO

          Conforme se verifica no documento abaixo, o Prefeito afastado entra com recurso pleiteando a revogação da decisão de afastamento expedida pelo Juiz da 2ª Vara de Nova Russas, Dr. Daniel Carvalho Carneiro.

COMENTO:

          No tópico "DOS FATOS" estão elencados três razões que embazaram a decisão do Magistrado, a saber:
           a) a existência de fortes indícios de prática de improbidade administrativa;
               - Se à época já existiam "fortes indícios", imagine-se agora após a constatação de novas irregularidades que geraram, inclusive, novo Processo de Improbidade Administrativa e uma Ação Criminal com pedido de prisão de iniciativa do Ministério Público através da PROCAP;
          b) a demora no processo poderá importar na inutilidade da tutela jurisdicional almejada, pois os requerentes poderiam desfazer o seu patrimônio; e
              - Conforme documentação em poder da Assessoria Jurídica, está comprovada a transferência de bens do Prefeito afastado, após o início das investigações levadas a efeito sobre o caso, o que justifica a cautela do Sr. Juiz.
          c) a permanência dos requerentes nos cargos públicos que ocupam implicará em grave prejuizo à instrução processual, pois eles poderiam produzir documentos e cooptar servidores públicos municipais de hierarquia inferior para atuarem como testemunhas no processo.
              - Neste tocante as consequências foram piores do que o Magistrado previu, pois foi constatado, após a queda da liminar que o mantinha no poder, a retirada de documentos da Prefeitura por funcionários de sua confiança, além de vários outros óbices criados para impedir o bom andamento da nova administração, conforme Boletins de Ocorrência registrados na Delegacia de Polícia local por várias Secretarias, levando a administração atual a decretar "Estado de Emergência" no município, sem contar que o mesmo só se retirou do Paço Municipal após determinação judicial à força policial local.
          Por fim lembremos que o Sr. Juiz, em sua decisão, destaca informação prestada pela fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios, contida às fls. 1.441, onde foi constatado que os documentos alusivos aos controles de licitações do Município de Nova Russas estavam rabiscados, ilegíveis, incompletos e rasurados, não dando condições à fiscalização daquela Corte de Contas de atestar a veracidade de suas informações o que, segundo o Magistrado, reforça o indício de manipulação dos documentos públicos municipais relativos às irregularidades em apuração.

 

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