ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
O Vereador Francisco José Souto Diogo, na condição de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas, VEM, em cumprimento a DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONVOCAR SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, dentro do período legislativo extraordinário já convocado, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO decisão LIMINAR proferida pelo Doutor Gonçalo Benicio de Melo Neto, Juiz responsável pelo Plantão da Comarca de Nova Russas, no dia de hoje, 22 de Dezembro de 2010, no Mandado de Segurança impetrado pelos Vereadores Carlos Sérgio de Brito e Francisco Adalberto Tavares Filho, contra Ato da Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas que convocou irregularmente sessão para cassação do Mandato do Senhor Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que incumbe ao Vice-Presidente substituir a Presidente em suas ausências e impedimentos, adotando inclusive as medidas necessárias para cumprir e fazer cumprir as determinações legais e regimentais na forma do artigo 29 combinado com os incisos II e III do art. 33 da LOMNR;
CONSIDERANDO, que em referida decisão determinou o Exmo. Senhor Juiz de Direito que o Vice Presidente na forma determinada na LOMNR e no DL 201/67, procedesse a CONVOCAÇÃO DA SESSÃO de julgamento;
CONSIDERANDO, que já se encontrava convocada SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA para o período compreendido entre os dias 23, 24 e 25 de Dezembro;
CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder a INTIMAÇÃO e NOTIFICAÇÃO dos interessados no prazo de pelo menos 24 horas, exigência do inc. IV, do art. 5º do DL 201/67;
CONSIDERANDO que a decisão do Exmo. Senhor Juiz de Direito, suspendeu o Edital de Convocação datado do dia 21-12-2010, da lavra da Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas Karla Ladyanae Loiola Ferreira;
CONSIDERANDO ainda determinação Judicial do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas, Doutor Daniel Carvalho Carneiro no Mandato de Segurança Nº 5364-51.2010.8.06.0133/0 impetrado pelo Senhor Prefeito Municipal Marcos Alberto Martins Torres, que considerou impedido para participar do julgamento do impetrante, o Vereador Luis Denilse Peres Martins, convocar o respectivo suplente, em razão da renúncia do Suplente de Vereador José Tavares de Sousa;
Considerando que compete aos membros do Poder Legislativo zelar pelo prestígio da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros e tratar-se no caso concreto de questão urgente e de interesse publico relevante para o Município, em razão da expectativa da população por um resultado do presente processo, que hoje afeta toda a comunidade local;
CONVOCA:
SESSÃO PARA JULGAMENTO do Prefeito do Município de Nova Russas, Senhor Marcos Alberto Martins Torres, PARA SER REALIZADA DIA 25 DE DEZEMBRO ÀS 09:00 HORAS por infração tipificada no inciso VII do artigo 4º do Decreto Lei 201/67, que consistiu na nomeação de membros para a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, com grave infração a dispositivos legais, com pessoas que não faziam parte do quadro permanente, sem habilitação e incidindo em nepotismo, o que possibilitou a atuação na Administração Municipal de um esquema empresas de fachada, representadas pela Falcon, Prátika e Daruma, comandadas pelo Senhor Raimundo Moraes Filho, conhecido por Moraeszinho, que desviou recursos públicos municipais através de licitações fraudulentas, descoberto através da “Operação Província”, que contou com a colaboração do TCM, Polícia Federal e Ministério Público Estadual, após instalação de uma Comissão Processante, que depois de realizar Processo Administrativo de Nº 02.10.09.2010, concluiu pela procedência da DENÚNCIA e solicitou a CONVOCAÇÃO da presente Sessão de Cassação, que deverá ser realizada na forma do artigo 5º e seus incisos do DL 201/67.
Razão pela qual convoco todos os vereadores do Município de Nova Russas, a se fazerem presentes, inclusive o Suplente de Vereador José Maria de Sousa, para participar do julgamento no lugar do vereador impedido legalmente, em razão da renúncia do primeiro suplente, no julgamento perante a Câmara Municipal e na sua ausência, impedimento ou impossibilidade, o suplente respectivo;
Intime-se o DENUNCIADO Senhor Marcos Alberto Martins Torrres de todos os termos da presente convocação, inclusive a Vereadora Presidente Karla Ladyanae Loiola Ferreira e NOTIFIQUE-SE o Doutor José Almir Claudino Sales, ora nomeado Defensor Dativo, para comparecer na data designada e fazer a defesa oral do denunciado, devendo para tanto ser entregue copia de todo processo ao mesmo para a realização de uma defesa;
PUBLIQUE-SE A PRESENTE CONVOCAÇÃO, em jornal de circulação ESTADUAL, nas emissoras locais e regionais, nos blogs, utilizados no Município afixando-o no flanelografo da Prefeitura e da Câmara Municipal, Nova Russas, às 20:00 do DIA 22 de Dezembro de 2010, Plenário da Câmara Municipal de Nova Russas, Deusdetit Torres Farias.
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Francisco José Souto Diogo
Vice-Presidente - Vereador - PMDB
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