Numa decisão já esperada em virtude do absurdo jurídico da medida, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO indeferiu o pedido de supensão de liminar impetrado pela Presidenta da Câmara Municipal de Nova Russas.
Tendo em vista que a decisão do caso da Vereadora Socorrinha Arraes e Raimundo Juvêncio são idêntidos, postamos apenas o primeiro, abaixo.
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