quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

A LIMINAR QUE NUNCA EXISTIU, DE DIREITO - Esclarecimentos

          Tendo em vista que até o momento que escrevo esta matéria o site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não foi atualizado e, para se resguardar de possível manobra técnica, os Vereadores Sérgio  Brito e Adalberrto Filho, por intermédio de seu advogado Dr. Carlos Eduardo peticionou ao Tribunal informação sobre o Pedido de Suspensão de Liminar requerido pela Câmara Municipal de Nova Russas. 
          Atendendo ao requerimento o Tribunal expediu Certidão que comprova a existência do Pedido de Suspensão pela Presidenta Karla Loiola bem como o Despacho do Dr. Juiz de Plantão da 10ª Vara de Fortaleza se julgando incompetente e enviando para a Comarca de Nova Russas, cujo teor foi divulgado neste Blog.
          Resumindo: A tal Liminar apresentada durante a sessão de sábado ainda não constava no sistema do Tribunal.
          Portanto, podemos afirmar que o papel apresentado durante a sessão de sábado não tinha qualquer valor jurídico o que, em tese, torna nulo qualquer ato dele decorrente.

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