terça-feira, 28 de dezembro de 2010

A LIMINAR QUE NUNCA EXISTIU, DE DIREITO

          Ainda hoje fiz comentário onde deixei claro a impossibilidade da existência de uma liminar datada de 24 de dezembro. O documento abaixo prova que, estando o Plantão do Tribunal encerrado, deram entrada no Plantão da Comarca de Fortaleza,  na sexta 24 às 8hs da noite, conforme protocolo, tendo o Sr. Juiz Plantanista Dr.Wotton Ricardo Pinheiro da Silva se julgado incompetente para a ação e encaminhado à Comarca de Nova Russas. A pergunta que se faz é a seguinte: Como este documento, após ter dado entrada no Fórum Clovis Bevilaqua, chegou às mãos do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará? Veja decisão abaixo:

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