terça-feira, 17 de agosto de 2010

DECADÊNCIA MORAL E INSTITUCIONAL


ANTÔNIO SCARCELA JORGE
JORNALISTA

Seqüenciados acontecimentos envolvendo registros de candidaturas de políticos que tiveram os seus processos impugnados e remetidos pelo TCMs junto ao TREs tendo como base a “LEI DA FICHA SUJA” em primeiro colegiado, alguns tiveram seus processos revistos formalizando outro entendimento jurídico. Roga-se até que os Tribunais de Contas dos Municípios, (existentes em apenas cinco Estados do Brasil), não TENHAM respaldo para proferir sentenças em alusão às contas municipais. Alguns “defensores das causas” argüiram a magnitude destas cortes, que segundo suas intenções: não passa de um órgão auxiliar de fiscalização do Poder Legislativo nos seus Estados. “No nosso modesto entendimento, os TCMs tem suas limitações, embora não exista legislação complementar que os regulem. No âmbito de sua jurisdição, segue até como órgão consultivo e de fiscalização nos municípios com atuação junto aos governos municipais (Prefeitura e Câmara). Por outro lado, Se não há valor eficaz nas apreciações e até condenações de gestores sobre irregularidade das contas, também não teria nenhum valor jurídico em suas decisões, esta “corte” estaria fadada a sua extinção, por razões obvias. Por outro lado, são instituições bem estruturadas, integradas de CONSELHEIROS de enorme saber na área de sua atuação, auxiliadas por procuradores próprios e a bem da verdade, recorrem de seus preceitos, a Procuradoria de Justiça dos seus Estados para validar as suas ações. Diante de uma controvérsia de atribuições, e quando requer interesses de segmentos promotores de atos periódicos nos pleitos eleitorais, vem átona as excrescências desta natureza. Há de se concluir em toda sua essência que fatos extemporâneos do pleito eleitoral não interessam os “guardiões” saber ou não das causas legais das existências de Tribunais de Contas. Ao passar as eleições esses tribunais, aí serão eficientes e de vigor pleno para apreciar e até julgar contas. Diante desses fatos estarrecedores que fazem parte do cotidiano brasileiro da cidadania, que rumo deveríamos se situar! Numa análise concisa destes fatos chegarmos a mais amarga conclusão, o desentendimento de um emaranhado das leis, que se coloca pronta para absorver o “espúrio inocente” fazem com que os políticos sim, passam a figurar como elementos da própria “razão” por este meio, deixam se passar com o olhar vesgo para estes questionamentos, desde que não intervenha aos seus interesses. Por esta e várias razões para o povo vê a consolidação da decadência ética e moral, a falta de postura e do respeito as leis, que se formataram dentro do princípio interpretativo de forma diferente. E assim estabelece um formato de interesses vulgar e pessoal na forma em que é aplicada, mesmo assim, o constituinte, se torna inocente, algumas, mesmo diante do arsenal de provas, atolado até o pescoço na lama da corrupção. Há de se concluir que homens públicos, em sua maioria primam por este tempestivo vil. Este é, o exemplo eloqüente de nos afirmarmos democraticamente. Até as exceções históricas de renomadas figuras da política, como os Senadores Pedro Simon e Jarbas Vasconcelos, pilastras da Democracia contemporâneas foram alijados pela cúpula de seus Partidos por força de ações incabíveis dos corporativistas também neste contexto: Este é o “estado das coisas” - Volto a rememorar os acontecimentos políticos na década de 70, onde existia muita ânsia pelo retorno a democracia. Enfim foi conquistada com muita luta, tendo como referencial a luta da população que aderiu ao movimento e veio à rua. Daí embarcou de novo, no Estado de Direito. Até chegarmos aos dias atuais, quando o governo – ATÉ DEMOCRATIZOU A CORRUPÇÃO! jamais em outra nação, todo o político, reitero, guardado a minúscula exceção, teve tão garantido o direito democrático de - embair o povo.

Antônio Scarcela Jorge








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