quarta-feira, 23 de abril de 2014

O MARCO "REGULATÓRIO" DA INTERNET E OS BLOGS

            Embora o governo tenha adotado o nome "marco civil", no fundo sabemos que é mesmo "regulatório" o que já nos leva a concluir que o objetivo principal é o controle deste que hoje é o maior empecílio aos propósitos do PT de socializar (leias-se comunizar) o país.
            Fato concreto é que na noite de ontem o Senado, sem tempo para discutir melhor a matéria, aprovou a Proposta de Emenda à Constituição chamada de Lei do Marco Civil da Inernet. Como planejado pelo planalto que tem pautado as matérias do Congresso Nacional, a Presidenta da República hoje mesmo sancionou a Lei durante o Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet - NET Mundial.
            Como ninguém nem qualquer outra coisa deste mundo é totalmente bom ou ruim, espero que a Lei venha impor mais responsabilidade àqueles que usam esta mídia para fins escusos e irresponsáveis ou mesmo aos analfabetos que se julgam capazes de se manifestar sobre assuntos que não têm o menor domínio ou até mesmo desconhecem.
            Como exemplo de mal uso, por maldade ou por ignorância, posto matéria divulgada em blog de suposto defensor da nossa terra, onde o mesmo faz vários apontamentos sobre o mesmo processo e seus desdobramentos passando ao leitor ideia de que são inúmeros processos, tampouco informando a atual situação dos mesmos, todos encerrados.
            Não pretendo com isso defender que não tenha havido irregularidades em 12 anos que o ex-prefeito Acácio esteve à frente da administração de Nova Russas, afinal toda sdministração é objeto de denúncia. É só ver o que acontece hoje quando o atual prefeito com pouco mais de um ano já acumula quase vinte Tomadas de Contas Especiais geradas pela grande quantidade de denúncias apresentadas contra sua administração.
            Outrossim, esclareço que não condeno aqueles que apontam desmando de qualquer um que administre recurso público, mas quero lembrar que o ato de denunciar requer muita responsabilidade de quem o faz, não sendo permitido leviandade ou desconhecimento do que se denuncia sob pena de responder perante a justiça.


 Obs. do Blog: Os grifos em azul são de autoria do responsável.



quinta-feira, 17 de abril de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - GOVERNO LUIS ACACIO DE SOUSA EX-PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE





Processo: 006.677/2012-6 (2 VEZES) 1ª

Tipo do processo

SCT - SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO - Desde 08/03/2012

Assunto do processo

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA EM NOME DE LUIS ACACIO DE SOUSA, CPF 070.024.403-49 INFORMANDO OS PROCESSOS QUE ESTÃO EM TRAMITAÇÃO.

Data de autuação

08/03/2012 - 18:01:51

Estado

ENCERRADO

Relator atual

MIN-ASC - AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI - Desde 08/03/2012

Histórico de relatoria

MIN-ASC - AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI - Desde 08/03/2012

Unidade responsável técnica

SECEX-CE - Secretaria de Controle Externo - CE

Unidade responsável por agir (Localização)

SECEX-CE - Secretaria de Controle Externo - CE - Desde 29/03/2012 - 15:30:08

Confidencialidade

Restrito

Unidade jurisdicionada

_________________________________________________________________________
Processo: 005.050/2009-9 (3 VEZES) 1ª
Tipo do processoREPR - REPRESENTAÇÃO - Desde 04/03/2009
Assunto do processoREPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES DETECTADAS EM FISCALIZAÇÃO DA CGU NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, VISANDO VERIFICAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS AO MUNICÍPIO - PORTARIA-SEGECEX Nº 3/2008, RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01073 - CGU 
Data de autuação04/03/2009 - 00:00:00
EstadoENCERRADO
Relator atualMIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 04/03/2009
Histórico de relatoriaMIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 04/03/2009
Unidade responsável técnicaSECEX-CE - Secretaria de Controle Externo - CE
Unidade responsável por agir (Localização)ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 17/09/2013 - 14:54:43
ConfidencialidadeRestrito
Unidade jurisdicionadaPrefeitura Municipal de Nova Russas - CE
ResponsáveisLuís Acácio de Sousa
___________________________________________________________________________________
Processo: 008.038/2009-8 (3 VEZES) 1ª
Tipo do processoREPR - REPRESENTAÇÃO - Desde 03/04/2009
Assunto do processoREPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES DETECTADAS EM FISCALIZAÇÃO DA CGU NOS MUNICÍPIOS DE NOVA RUSSAS/CE, AMONTADA/CE E BARROQUINHA/CE, VISANDO VERIFICAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS, RECEBIDOS ATRAVÉS DO PNAE, REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS - RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO 01073, 01071 E 01072 - OFÍCIO 426/2009-SEC.GER. - PROCESSO TCE Nº 00706/2009-2
Data de autuação03/04/2009 - 00:00:00
EstadoENCERRADO
Relator atualMIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 03/04/2009
Histórico de relatoriaMIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 03/04/2009
Unidade responsável técnicaSECEX-CE - Secretaria de Controle Externo - CE
Unidade responsável por agir (Localização)ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 17/09/2013 - 07:49:41
ConfidencialidadeRestrito
Unidade jurisdicionadaPrefeitura Municipal de Amontada - CEPrefeitura Municipal de Barroquinha - CEPrefeitura Municipal de Nova Russas - CE
ResponsáveisAline Veras dos Santos SilvaLuís Acácio de SousaEdivaldo Assis de Jesus
___________________________________________________________________________________
Processo: 010.837/2010-8 Originado pelo processo 000.211/2007-2
Tipo do processo
CBEX - COBRANÇA EXECUTIVA - Desde 26/04/2010
Assunto do processoCOBRANÇA EXECUTIVA DE MULTA ORIGINÁRIA DO(S) AC(S) AC-332-2/2010-2C , REFERENTE AO TC 000.211/2007-2
Data de autuação26/04/2010 - 00:00:00
EstadoENCERRADO
Relator atualMIN-RC - RAIMUNDO CARREIRO SILVA - Desde 26/04/2010
Histórico de relatoriaMIN-RC - RAIMUNDO CARREIRO SILVA - Desde 26/04/2010
Unidade responsável técnicaSECEX-CE - Secretaria de Controle Externo - CE
Unidade responsável por agir (Localização)ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 17/09/2013 - 15:53:46
ConfidencialidadeRestrito
Unidade jurisdicionada-----
Responsáveis
Luís Acácio de Sousa
___________________________________________________________________________________
 Processo: 008.038/2009-8 (3 VEZES) 2ª

Tipo do processo
REPR - REPRESENTAÇÃO - Desde 03/04/2009
Assunto do processoREPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES DETECTADAS EM FISCALIZAÇÃO DA CGU NOS MUNICÍPIOS DE NOVA RUSSAS/CE, AMONTADA/CE E BARROQUINHA/CE, VISANDO VERIFICAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS, RECEBIDOS ATRAVÉS DO PNAE, REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS - RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO 01073, 01071 E 01072 - OFÍCIO 426/2009-SEC.GER. - PROCESSO TCE Nº 00706/2009-2
Data de autuação03/04/2009 - 00:00:00
EstadoENCERRADO
Relator atualMIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 03/04/2009
Histórico de relatoriaMIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 03/04/2009
Unidade responsável técnicaSECEX-CE - Secretaria de Controle Externo - CE
Unidade responsável por agir (Localização)ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 17/09/2013 - 07:49:41
ConfidencialidadeRestrito
Unidade jurisdicionadaPrefeitura Municipal de Amontada - CEPrefeitura Municipal de Barroquinha - CEPrefeitura Municipal de Nova Russas - CE
ResponsáveisAline Veras dos Santos SilvaLuís Acácio de SousaEdivaldo Assis de Jesus
___________________________________________________________________________________
Processo: 029.349/2011-7
Originado pelo processo 001.686/2008-8

Tipo do processo

CBEX - COBRANÇA EXECUTIVA - Desde 12/09/2011

Assunto do processo

COBRANÇA EXECUTIVA DE MULTA ORIGINÁRIA DO(S) AC(S) AC-3.008-20/2010-2C ,
REFERENTE AO TC 001.686/2008-8

Data de autuação

12/09/2011 - 00:00:00

Estado

ENCERRADO

Relator atual

MIN-RC - RAIMUNDO CARREIRO SILVA - Desde 12/09/2011

Histórico de relatoria

MIN-RC - RAIMUNDO CARREIRO SILVA - Desde 12/09/2011

Unidade responsável técnica

SECEX-CE - Secretaria de Controle Externo - CE

Unidade responsável por agir (Localização)

ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 18/09/2013 - 16:41:58

Confidencialidade

Restrito

Unidade jurisdicionada

-----

Responsáveis

Luís Acácio de Sousa
___________________________________________________________________________________
Processo: 011.624/2009-7
Tipo do processoSOLI - SOLICITAÇÃO - Desde 22/05/2009
Assunto do processoSOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TCE Nº 25140.000.071/2004-71, RELATIVA AO CONVÊNIO 1764/1999 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, CUJO OBJETO É A CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SOLICITANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - OFÍCIO 490/2009/EQUIPE DE CONVÊNIOS/CORE-CE 
Data de autuação22/05/2009 - 00:00:00
EstadoENCERRADO
Relator atualMIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 22/05/2009
Histórico de relatoriaMIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 22/05/2009
Unidade responsável técnicaSECEX-CE - Secretaria de Controle Externo - CE
Unidade responsável por agir (Localização)ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 16/09/2013 - 13:34:34
ConfidencialidadeRestrito
Unidade jurisdicionadaPrefeitura Municipal de Nova Russas - CE
___________________________________________________________________________________
Processo: 001.686/2008-8 (3 VEZES) 1ª
Tipo do processoREPR - REPRESENTAÇÃO - Desde 28/01/2008
Assunto do processoREPRESENTAÇÃO CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS-CE, RELATIVA A TCE DO EXERCÍCIO DE 2002 - OFÍCIO Nº 24544/2007-SEC/TCM-CE, REF. AO PROCESSO 28444/06 DO TCM/CE
Data de autuação28/01/2008 - 00:00:00
EstadoENCERRADO
Processos apensadosProcesso: 029.349/2011-7 - Apensado desde 21/11/2011 - 17:41:43
Relator atualMIN-RC - RAIMUNDO CARREIRO SILVA - Desde 08/02/2011
Histórico de relatoriaMIN-RC - RAIMUNDO CARREIRO SILVA - Desde 08/02/2011MIN-AC - AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA - De 26/11/2009 a 08/02/2011MIN-RC - RAIMUNDO CARREIRO SILVA - De 28/01/2008 a 26/11/2009
Unidade responsável técnicaSECEX-CE - Secretaria de Controle Externo - CE
Unidade responsável por agir (Localização)ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 18/09/2013 - 16:41:57
ConfidencialidadeRestrito
Unidade jurisdicionadaPrefeitura Municipal de Nova Russas - CE
ResponsáveisLuís Acácio de Sousa
___________________________________________________________________________________
Processo: 000.211/2007-2 (2 VEZES) 1ª
Tipo do processoTCE - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Desde 04/01/2007
Assunto do processoTCE CONTRA A SENHORA MARIA IRANEDE VERAS ROSA, EX-PREFEITA MUNCIIPAL DE NOVA RUSSAS - CE - NÃO CUMPRIMENTO DO OBJETO PACTUADO - CONVÊNIO 469/98 FUNASA - PR-25140.000070/2004-26
Data de autuação04/01/2007 - 00:00:00
EstadoENCERRADO
Processos apensadosProcesso: 010.835/2010-5 - Apensado desde 01/06/2010 - 00:00:00Processo: 010.836/2010-1 - Apensado desde 01/06/2010 - 00:00:00Processo: 010.837/2010-8 - Apensado desde 01/06/2010 - 00:00:00
Relator atualMIN-RC - RAIMUNDO CARREIRO SILVA - Desde 14/03/2007
Histórico de relatoriaMIN-RC - RAIMUNDO CARREIRO SILVA - Desde 14/03/2007MIN-GP - GUILHERME GRACINDO SOARES PALMEIRA - De 04/01/2007 a 14/03/2007
Unidade responsável técnicaSECEX-CE - Secretaria de Controle Externo - CE
Unidade responsável por agir (Localização)ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 17/09/2013 - 15:53:44
ConfidencialidadeRestrito
Unidade jurisdicionadaPRM/CE - PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS)
ResponsáveisLuís Acácio de SousaLBM ENGENHARIA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDAMaria Iranede Veras Rosa
Informações específicas do processo    Tomada de Contas Especial    Montante analisado: R$ 369.611,89    Não foi instaurada pelo TCU    Motivo da instauração: Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo
____________________________________________________________________________Processo: 005.050/2009-9 (3 VEZES) 2ª
Tipo do processoREPR - REPRESENTAÇÃO - Desde 04/03/2009
Assunto do processoREPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES DETECTADAS EM FISCALIZAÇÃO DA CGU NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, VISANDO VERIFICAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS AO MUNICÍPIO - PORTARIA-SEGECEX Nº 3/2008, RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01073 - CGU 
Data de autuação04/03/2009 - 00:00:00
EstadoENCERRADO
Relator atualMIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 04/03/2009
Histórico de relatoriaMIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 04/03/2009
Unidade responsável técnicaSECEX-CE - Secretaria de Controle Externo - CE
Unidade responsável por agir (Localização)ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 17/09/2013 - 14:54:43
ConfidencialidadeRestrito
Unidade jurisdicionadaPrefeitura Municipal de Nova Russas - CE
ResponsáveisLuís Acácio de Sousa
____________________________________________________________________________Processo: 016.015/2002-0 (2 VEZES) 1ª
Tipo do processo
TCE - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Desde 05/04/2004RA - RELATÓRIO DE AUDITORIA - De 04/10/2002 a 05/04/2004
Assunto do processoTRANSFORMADA EM TCE PELO ACÓRDÃO 439/2004-TCU-2ª CÂMARA DE 25/03/2004 - RELATÓRIO DE AUDITORIA NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - REALIZADO DE 23 A 27-09-2002 - PRT-1355-2002 - ABRANGÊNCIA: 2000 E 2001
Data de autuação04/10/2002 - 00:00:00
EstadoENCERRADO
Relator atualMIN-LMR - LINCOLN MAGALHAES DA ROCHA - Desde 05/04/2004
Histórico de relatoriaMIN-LMR - LINCOLN MAGALHAES DA ROCHA - Desde 05/04/2004MIN-IS - IRAM DE ALMEIDA SARAIVA - De 04/10/2002 a 05/04/2004
Unidade responsável técnicaSECEX-CE - Secretaria de Controle Externo - CE
Unidade responsável por agir (Localização)Seged - Serviço de Gestão Documental - Desde 26/10/2010 - 14:25:29
ConfidencialidadeRestrito
Unidade jurisdicionadaPrefeitura Municipal de Nova Russas - CEPRM/CE - PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS)
ResponsáveisAntônia Mendes Brandão RosaFrancisco Antônio RosaLuís Gonzaga Martins MourãoLuís Acácio de SousaMaria das Graças Maciel de Sousa AlvesAntonia de Maria PorfírioAndreia Alves PintoMaria Iranede Veras RosaAna Tania Pereira OliveiraFrancisco Adalberto Tavares FilhoAluísio Raimundo do NascimentoAntônio Tadeu Gonçalves Marques
Informações específicas do processo    Tomada de Contas Especial    Montante analisado: R$ 0,00    Não foi instaurada pelo TCU
    Motivo da instauração: Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo 
___________________________________________________________________________________

PROCESSO
Relator: AROLDO CEDRAZ - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2007. - SITUAÇÃO: ENCERRADO08/11/2010
PROCESSO
Relator: AROLDO CEDRAZ - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PR-4969-2007, PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2006. - SITUAÇÃO: ENCERRADO
11/09/2009
PROCESSO
(2 VEZES) 2ª

Relator: AUGUSTO SHERMAN - SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO - SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA EM NOME DE LUIS ACACIO DE SOUSA, CPF 070.024.403-49 INFORMANDO OS PROCESSOS QUE ESTÃO EM TRAMITAÇÃO. - SITUAÇÃO: ENCERRADO

PROCESSO
Relator: RAIMUNDO CARREIRO - COBRANÇA EXECUTIVA - COBRANÇA EXECUTIVA DE MULTA ORIGINÁRIA DO(S) AC(S) AC-332-2/2010-2C , REFERENTE AO TC 000.211/2007-2 - SITUAÇÃO: ENCERRADO
24/09/2010

PROCESSO
(3 VEZES) 3ª

Relator: ANDRÉ DE CARVALHO - REPRESENTAÇÃO - REPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES DETECTADAS EM FISCALIZAÇÃO DA CGU NOS MUNICÍPIOS DE NOVA RUSSAS/CE, AMONTADA/CE E BARROQUINHA/CE, VISANDO VERIFICAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS, RECEBIDOS ATRAVÉS DO PNAE, REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS - RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO 01073, 01071 E 01072 - OFÍCIO 426/2009-SEC.GER. - PROCESSO TCE Nº 00706/2009-2 - SITUAÇÃO: ENCERRADO
06/10/2009

PROCESSO
Relator: RAIMUNDO CARREIRO - COBRANÇA EXECUTIVA - COBRANÇA EXECUTIVA DE MULTA ORIGINÁRIA DO(S) AC(S) AC-3.008-20/2010-2C , REFERENTE AO TC 001.686/2008-8 - SITUAÇÃO: ENCERRADO
21/11/2011

PROCESSO
(3 VEZES) 2ª
Relator: RAIMUNDO CARREIRO - REPRESENTAÇÃO - REPRESENTAÇÃO CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS-CE, RELATIVA A TCE DO EXERCÍCIO DE 2002 - OFÍCIO Nº 24544/2007-SEC/TCM-CE, REF. AO PROCESSO 28444/06 DO TCM/CE - SITUAÇÃO: ENCERRADO
08/09/2010

PROCESSO
(2 VEZES)
 
Relator: RAIMUNDO CARREIRO - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE CONTRA A SENHORA MARIA IRANEDE VERAS ROSA, EX-PREFEITA MUNCIIPAL DE NOVA RUSSAS - CE - NÃO CUMPRIMENTO DO OBJETO PACTUADO - CONVÊNIO 469/98 FUNASA - PR-25140.000070/2004-26 - SITUAÇÃO: ENCERRADO
24/09/2010

PROCESSO
(3 VEZES) 3ª
Relator: ANDRÉ DE CARVALHO - REPRESENTAÇÃO - REPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES DETECTADAS EM FISCALIZAÇÃO DA CGU NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, VISANDO VERIFICAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS AO MUNICÍPIO - PORTARIA-SEGECEX Nº 3/2008, RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01073 - CGU - SITUAÇÃO: ENCERRADO
02/09/2010

PROCESSO
(2 VEZES) 2ª
Relator: LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TRANSFORMADA EM TCE PELO ACÓRDÃO 439/2004-TCU-2ª CÂMARA DE 25/03/2004 - RELATÓRIO DE AUDITORIA NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - REALIZADO DE 23 A 27-09-2002 - PRT-1355-2002 - ABRANGÊNCIA: 2000 E 2001 - SITUAÇÃO: ENCERRADO
26/10/2010

PROCESSO
Relator: MARCOS VINICIOS VILAÇA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2003. - SITUAÇÃO: ENCERRADO
14/04/2009

PROCESSO
Relator: VALMIR CAMPELO - TOMADA DE CONTAS - OF-406-2007- TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA, EXERCÍCIO DE 2006. - SITUAÇÃO: ENCERRADO
30/07/2009
_____________________________________________________________________________________________
ACORDÃO:

http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/uploads/geddocs/A/118/2004/3074706/NRU-2004-TCE-INI1-03074706-A-0003932009_.pdf

 ________________________________________________________________________________
Número Interno do Documento:


Relator: RAIMUNDO CARREIRO

Processo: 001.686/2008-8 (3 VEZES) 3ª

Sumário:

REPRESENTAÇÃO. CONVÊNIOS. IRREGULARIDADES. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS TOMADAS PELA ENTIDADE REPASSADORA DOS RECURSOS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.



Conhece-se de representação quando preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 235 e no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno

Data dou :

21/08/2009

Relatório :

Tratam os autos de Representação originada do Ofício n.º 24.544/2007/SEC, de fls. 1/9, da lavra do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE), acerca de irregularidades praticadas pelo Sr. Luís Acácio de Sousa, então Prefeito do Município de Nova Russas, no âmbito de convênios vigentes entre 2002 e 2004 celebrados entre o município e a Funasa.

Transcrevo, a seguir, em atenção ao art. 1º, § 3º, I, da Lei 8.443, de 1992, excerto da instrução na qual são analisados os fatos narrados pelo TCM/CE (fls.65/67).

2. As possíveis irregularidades teriam ocorrido com os recursos federais dos Convênios nº 2734, 2793, 1837, 3065, 2527 e 1523/2001, todos celebrados entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS, e o Município de Nova Russas/CE.

3. Inicialmente instruídos os autos nesta Secretaria Regional do TCU/CE, foram propostas diligências à FUNASA, na pessoa do Presidente, Sr. Francisco Danilo Bastos Forte, e à Prefeitura de Nova Russas, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. Luís Acácio de Sousa (fls. 22/25).

4. Em DESPACHO datado de 29.05.2008, o Exmo. Ministro-Relator determinou as providências devidas, verbis:

"a) à Fundação Nacional de Saúde - Funasa/MS para que encaminhe para este Tribunal informações sobre as providências adotadas visando sanear as situações das prestações de contas dos Convênios que seguem relacionados e, caso o Gestor ainda não tenha regularizado as pendências, instaure, se for o caso, as devidas tomadas de contas especiais para o pertinente encaminhamento a esta Corte, em face do disposto no § 3º, art. 1º, da IN/TCU, nº 56, de 05/12/2007";

"b) à Prefeitura de Nova Russas, na pessoa do atual Prefeito Municipal, o Sr. Luis Acácio de Sousa, responsável pelos Convênios firmados com a FUNASA, relacionados a seguir, para informar sobre as devidas prestações de contas e providências adotadas para sanear qualquer pendência que ainda possa perdurar, que esteja obstando a aprovação dos recursos".

"Relação dos Convênios:

I - Convênio Nº EP 2734/01 - SIAFI Nº 436671: ... "Execução de sistema de abastecimento de água"; ...;

II - Convênio Nº CV 2793/01 - SIAFI Nº 438722: ... "Execução de melhorias sanitárias domiciliares - Projeto Alvorada"; ...;

III - Convênio Nº CV 1837/01 - SIAFI Nº 442899: ... "Execução de melhorias sanitárias domiciliares - Projeto Alvorada"; ...;

IV - Convênio Nº CV 3065/01 - SIAFI Nº 443282: ... "Execução de sistema de abastecimento de água"; ...;

V - Convênio Nº CV 2527/01 - SIAFI Nº 443463: ... "Execução de ações de saneamento - Projeto Alvorada"; ...;

VI - Convênio Nº CV 1523/01 - SIAFI Nº 445185: ... "Execução de melhorias habitacional para controle da Doença de Chagas - Projeto Alvorada"; ...;"

"Dê-se ciência deste Despacho ao interessado".
"À Secex/CE para providências cabíveis". (Ver às fls. 26/7).

5. Na forma determinada pelo Relator, foram expedidas Diligências, através dos Ofícios, nº 68182008 - TCU/SECEX/CE, 05.06.2008, destinado à FUNASA (fl. 28 e 31), e o 686/2008 - TCU/SECEX/CE, 05.06.2008, destinado à Prefeitura Municipal de Nova Russas/CE (29 e 30), que tiveram seus recebimentos no destino, em 23.06.08 e 24.06.08, respectivamente, conforme se vê às fls. 30 e 31.

6. O Prefeito de N. Russas, Sr. Luís Acácio, em 08/jul/08, requereu prorrogação do prazo para dar cumprimento ao Ofício de Diligência desta SECEX (32), no que foi atendido pelo Sr. Assessor, através do DESPACHO que lhe concedeu mais 30 (trinta) dias de prazo, a contar do recebimento do aludido Ofício, portanto terminou em 07.08.08 (33).

7. Em razão do não atendimento da Diligência desta Secretaria, por parte da FUNASA e da Prefeitura de Nova Russas, deram-se novas diligências/reiterações, através dos Ofícios nº 1049 e 1364/2008 - TCU/SECEX/CE, de 22/ago e 20/out/2008, respectivamente, que foram recebidos em 03/set e 28/set e 28/out/2008, respectivamente, conforme a ARs dos Correios (34, 35, 38 e 39). Destarte, somente a FUNASA respondeu à Diligência, e bem depois do prazo fixado pelo TCU.

8. A Fundação Nacional de Saúde atendeu à Diligência desta Casa, extemporaneamente, através do Of. 1481 - COGIN/CGAUD/AUDIT, de 03.12.2008 (40), com entrada nesta Secretaria em 12.12.08, onde informa o andamento das contas dos Convênios supracitados, em resumo, assim:

- Conv. 2734/01: - Somente aprovado 100% da execução física e parte financeira encontrava-se pendente de exame;

- Conv. 2793/01: - Prestação de Contas aprovada em 28.04.05;
 - Conv. 1837/01: - Prestação de Contas parcialmente aprovada, carecendo de ressarcimento no valor de R$ 53.950,00;
- Convs. 3065 e 2527/01: - Tomadas de Contas Especial instauradas em 29.11.07 e 03.04.08, respectivamente, e em andamento no CORE-CE;
- Conv. 1837/01: - Impropriedades nas contas; Convenente apresentou defesa; PESMS não aprovado; e parecer final das contas ainda não emitido. (Ver fl. 40).

9. A FUNASA, em suas explicações, fez juntar documentos que tramitaram nos órgãos técnicos daquela Fundação, inerentes aos exames das contas dos Convênios sub examen (fls. 41/64).

10. Dessarte, como já foi estudado nesta Instrução, a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS está cuidando do exame das contas dos Convênios, mesmo com muito atraso. Mas, o Gestor do Município convenente não vem cuidando bem dos recursos conveniados com o Ministério da Saúde, e conforme determinam as normas específicas, especialmente a IN - STN, 01/97. E tão que, como focou assente, nem mesmo atendeu à Diligência desta Corte de Contas, quando procurou saber da situação das contas desses Convênios.

11. Diante de todo o exposto, e dos demais documentos que foram acostados ao presente Processo, somos por que subam os autos ao Relator, com as seguintes propostas:

a) Conhecer da presente Representação, por preencher os requisitos de admissibilidade insculpidos nos arts. 235 e 237, III e parágrafo único, do RI/TCU, para, no mérito, considerá-la procedente;

b) Determinar à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MA, que, no respeitante às tomadas de contas especiais, atine para o disposto no § 3º, art. 1º, da IN - TCU, Nº 56, de 05.12.2007;

c) Aplicar a multa prevista no art. 58, inciso IV, da Lei nº 8.443/92, ao Prefeito Municipal de Nova Russas/CE, Sr. Luís Acácio de Sousa, ante o não-atendimento, sem causa justificada, à Diligência promovida por meio dos Ofícios nº 686 e 1049/2008 - TCU/SECEX/CE, de 05/06 e 22/08/2008, apesar de ter tomado ciência do referido expediente, conforme assinatura aposta no AR dos Correios, nº 430448472, de 03.09.08, às fl. 35 destes autos;

d) Autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida referida no item "c" acima, nos termos do art. 28, II, da Lei nº 8.443/92, caso não atendida à Notificação;

e) Arquivar o Processo.

O Diretor da 2ª DT da Secex/CE anuiu, em essência, a proposta constante da instrução transcrita, com pequenas alterações, no sentido de que esta Corte decidisse (fl. 68):

Conhecer da presente Representação para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

Determinar à Fundação Nacional de Saúde que informe a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências finais que foram adotadas em relação aos Convênios nºs convênios nºs EP 2734/01 - Siafi 436671, CV 2793/01 - Siafi 438722, 1837/01 - Siafi 442899, CV 3065/01 - Siafi 443282, CV 2527/01 - Siafi 443463 e CV 1523/01 - Siafi 445185, encaminhando a este Tribunal, quando necessário, as devidas tomadas de contas especiais, em obediência ao artigo 8º da Lei nº 8.443/92;

Aplicar ao Sr. Luis Acácio de Sousa a multa prevista no artigo 58, inciso IV da Lei nº 8.443/92, ante o não atendimento, sem causa justificada, às diligências promovidas por meio dos Ofícios nº 686/2008, 1049/2008 e 1365/2008 - TCU/SECEX-CE;

Autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, nos termos do artigo 28, II, da Lei nº 8.443/92, caso não atendida a notificação;

Fonte:
 Eliseu Silva   


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