Vendeu ou doou um imóvel
em 2013? Veja como informar essa operação à Receita Federal
Troca de chaves do imóvel: é conveniente que o vendedor preencha o
GCAP e importe seus dados para a declaração, ainda que tenha tido prejuízo
São Paulo – A posse de imóveis e as
transações feitas com eles (compra, venda e doação) devem ser informadas na declaração
de imposto de renda.
As regras para declarar a posse, a compra e o recebimento por doação de
imóveis já foram descritas em reportagem anterior. Veja a seguir as normas
para informar a venda e a doação de um imóvel no Imposto de Renda 2014:
Imóvel de mais 300 mil reais
obriga contribuinte a entregar declaração
Quem se enquadra em alguma regra para declarar imposto de renda em
2014 precisa declarar a posse de todos os seus imóveis.
Contudo, quem possui imóveis com custo de aquisição superior a 300
mil reais se torna obrigado a declarar imposto de renda, ainda que não se
enquadre em outra regra de obrigatoriedade.
Quem obteve ganho de capital com
a venda de um imóvel é obrigado a declarar
Quem vendeu um imóvel de qualquer valor com lucro (ganho de
capital) em 2013 fica obrigado a entregar a declaração de IR em 2014, ainda que
a operação tenha sido isenta de imposto de renda.
Como declarar imóvel vendido em
2013
É recomendável que todos os contribuintes que tenham vendido um
imóvel em 2013 preencham o Programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita no ato da
venda do imóvel, aroinda que a operação se enquadre em uma das regras de isenção
de imposto
de renda ou tenha dado prejuízo.
“Pelo menos fica oficializado junto ao Fisco”, diz Jaime
Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C).
Assim, na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual 2014,
basta importar as informações do GCAP para o Programa Gerador da Declaração.
Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente
informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração.
Também é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o
ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de
venda e o custo de aquisição do bem.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor
entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido
tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente
na Fonte.
Cabe ao contribuinte dar a baixa do bem na ficha de Bens e
Direitos. Na linha referente ao imóvel, a coluna “Situação em 31/12/2012” deve
ser preenchida com o custo de aquisição do bem, já informado na declaração
passada, e a coluna “Situação em 31/12/2013” deve ficar em branco.
No campo “Discriminação” deve ser informada a venda, com o nome e
CPF ou CNPJ do comprador e o preço pelo qual o imóvel foi vendido.
Imóvel comprado e vendido no
mesmo ano
Caso o imóvel tenha sido comprado e vendido no mesmo ano, o
procedimento para declarar é o mesmo já descrito: preencher o GCAP no ato da
venda e importar as informações para o Programa Gerador da Declaração na hora
de declarar.
De acordo com Jaime Rodrigues, não é preciso preencher a ficha de
“Bens e Direitos” como informação alguma.
Imóvel vendido com financiamento
Se o comprador tiver optado por financiar a compra, ainda assim o
vendedor terá recebido o valor todo de uma vez, só que do banco.
O procedimento para declarar esta venda é o mesmo já descrito. O
campo “Discriminação” deverá ser preenchido da mesma forma, com os dados do
comprador, porém acrescentando-se a informação que o imóvel foi financiado e o
nome do banco.
Imóvel vendido antes do término
do financiamento
Também pode acontecer de uma pessoa vender um imóvel sem que seu financiamento tenha
sido quitado. Nesta situação, considera-se que o vendedor só possui o
percentual do imóvel correspondente ao que ele efetivamente pagou – e é isso
que ele vende.
Assim, se o vendedor só quitou metade do imóvel, ele vai declarar
a venda desta metade. Vai dar baixa no imóvel, zerando o seu valor, e explicar
a situação no campo “Discriminação”, inclusive informando os dados do
comprador.
Se houver ganho de capital na sua metade, o vendedor deverá
apurá-lo e pagar o IR, se a operação não for isenta.
Imóvel vendido com parcelamento
Se o pagamento por um imóvel vendido foi (ou está sendo)
parcelado, o correto é que o vendedor preencha o GCAP com a data de assinatura
do contrato e o valor total da venda, especificando que o pagamento está sendo
recebido em parcelas.
De acordo com Jaime Rodrigues, da TG&C, desta forma o programa
vai emitir DARFs sempre proporcionais ao valor da parcela recebida, e o imposto
só terá que ser recolhido conforme as parcelas forem entrando no bolso do
vendedor.
Assim, a cada parcela recebida, o vendedor terá até o último dia
útil do mês seguinte ao do recebimento para recolher o IR proporcional sobre
aquela parte do pagamento.
Caso o vendedor tenha fechado a venda no fim de 2013 e recebido
apenas um sinal, com o restante do valor a ser recebido em 2014, o GCAP
preencherá a declaração apenas com o valor efetivamente já recebido.
É importante deixar claro, no campo “Discriminação” da ficha de
Bens e Direitos, que o resto do dinheiro só será recebido no ano seguinte.
Momento de pagar IR sobre o ganho
de capital não é na hora de declarar
Quando a venda de um imóvel não é isenta de IR, não é na época de
preencher a declaração que o imposto deve ser recolhido.
O imposto de renda sobre a venda de um bem deve ser pago até o
último dia útil do mês seguinte ao da transação. Por exemplo, se o imóvel foi
vendido em fevereiro de 2013, o vendedor tinha até o último dia útil de março
para pagar o IR.
Caso isso não tenha sido feito, esse contribuinte deverá preencher
o programa GCAP para importar as informações para o Programa Gerador da
Declaração.
Também deve recolher o imposto o quanto antes, com juros e multa.
Para isso, basta preencher o GCAP, a fim de calcular o imposto, e em seguida
preencher o programa Sicalc, que já emite o DARF para pagamento com os
devidos acréscimos. Nessa situação de atraso, o GCAP não é capaz de imprimir o
DARF correto.
Imóveis doados
As doações não geram ganho de capital e são sempre isentas de
imposto de renda. O único imposto que pode incidir sobre elas é o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo estadual.
A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, assim como o
limite de isenção, isto é, o valor máximo que uma doação pode ter para não
sofrer a cobrança do tributo. Em geral, é o donatário o responsável pelo
pagamento desse imposto.
Com o patamar atual dos preços dos imóveis no Brasil, a doação
desse tipo de bem dificilmente será isenta de ITCMD, que costuma ter limites de
isenção bem baixos.
Mas caso a doação seja de uma fração do imóvel, até pode ser que,
em algum estado, a operação fique isenta. As informações sobre as alíquotas e
tetos de isenção podem ser encontradas nas secretarias de fazenda de cada
estado.
Veja como doador e donatário devem declarar a doação de um imóvel:
Doador: Na
declaração referente ao ano em que fez a doação, deve informar o bem doado na
ficha de “Bens e Direitos” e os dados do donatário no campo “Discriminação”. No
caso de uma doação feita em 2013, por exemplo, a coluna referente a 2012 deve
ser preenchida com o valor do imóvel, e a coluna referente a 2013 deve ficar em
branco.
A operação também deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”,
discriminando-se o imóvel, seu valor e os dados do donatário. Nos anos
seguintes, o doador já não precisa declarar mais nada referente ao imóvel
doado, em nenhuma das duas fichas.
Donatário: Na
declaração referente ao ano em que recebe a doação, deve informar o bem na
ficha de “Bens e Direitos” e os dados do doador no campo “Discriminação”. No
caso de uma doação recebida em 2013, por exemplo, a coluna referente a 2012
deve ficar em branco, e a coluna referente a 2013 deve ser preenchida com o
valor do imóvel.
O valor do imóvel doado deve também ser declarado na ficha
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 “Transferências
Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nos anos seguintes, essa ficha não precisa
mais ser preenchida com essa informação. Basta manter as informações da ficha
de “Bens e Direitos”.(Exame)
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