sexta-feira, 25 de abril de 2014

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Idosa de 79 em Nova Russas Ceará, não recebe o medicamento do Mês da farmacia de alto custo do Governo, por omissão do poder público local e de seus foncionários. R$ 720,00

                                                                       
 Idosa de 79 anos em Nova Russas Ceará, a Mâe do Blogueiro Noé da Manuela não recebeu o seu medicamentos ( rivastignina é o genérico do oxilan) que sai para o Estado por R$ 720,00 ou seja o Governo que paga,  devido a omissão do poder público em Nova Russas. As receitas foi entrgue a Enfermeira Sr. Veroneide a mesma dizia hoje enviarei para Crateús!  Vem se pecerbendo os foncionarios da CAP em Nova Russas( centro de apoio ao farmaceutico na qual é controlada pela região da 15º de Crateús não têm  a boa vontade no atendimento não só  da idosa,  não sabemos o por quê? Os mesmos alega que está fazendo um favor! Más ficam sabendo que não é favor e sim obrigação do Município, foncionário, atratar o cidadão que necessita do medicamento não é  o Prefeito que paga e sim Governo, ainda que fosse,  o SUS é para todos independimento de cor raça, sexos ou partido.
Os mesmo alegam que a documentação não foi entrega no prazo! Más foi sim comforme a testemunha e a companhante da idosa. Uma falta de respeito com a população, pois vem acontecendo sempre todos os mês com o povo que precisa da farmarica de alto custo. Será se essa adiministração e seus foncionários não vai ficar idoso um dia?
No Brasil, quem não tem como pagar por remédios ou tratamentos tem o direito, por lei, de recorrer à rede pública de saúde para obtê-los. O SUS (Sistema Único de Saúde) disponibiliza uma lista de 560 medicamentos que são distribuídos gratuitamente em todo o país em unidades de saúde, de acordo com o Ministério da Saúde.
Assistência Farmacêutica é o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva.  programação e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. Resolução nº 338/2004 – CNS.
 

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