Compra do primeiro imóvel tem desconto de 50% no registro e escritura
* Por Rodrigo Karpat
Pouco conhecida dos consumidores, a Lei 6.015/73, (Lei de Registros Públicos), traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura.
Outra forma de comprovar a condição de primeiro imóvel é requerer à Caixa Econômica Federal (CEF) o fornecimento de certidão de que aquele é o primeiro imóvel adquirido pelo SFH.
O desconto não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. Desta forma, o adquirente que se enquadre na Lei deve solicitar o benefício por escrito ou através de requerimento próprio no cartório.
Porém, mesmo quando comprovada à condição, alguns cartórios resistem em aplicar tal lei. Assim, para aqueles que tiverem seu direito impedido, devem prestar queixa na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), órgão responsável pela fiscalização aos cartórios. Se negado, com estes documentos em mãos, o adquirente pode ingressar em juízo visando à obtenção de medida liminar para fazer valer seus direitos, ou optar em quitar os emolumentos de forma integral, e ai sim, requerer a restituição dos valores cobrados a maior.
* Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados – rodrigo@karpat.adv.br
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