Não sou daqueles que acreditam que amanhã o mundo se acaba, mas por via das dúvidas deixo alguns esclarecimentos no mundo cibernético para, quem sabe, seja lido por novas civilizações que surgirem daqui a milhões de anos já que esta, particularmente de Nova Russas, (grande parte) não está nem aí para verdades.
No dia 18 ocorreu a diplomação dos eleitos no último pleito. Foi um acontecimento pomposo onde todos foram cumprimentados e paparicados como manda o manual da demagogia, sem interessar como muitos deles chegaram lá.
É comum as pessoas entenderem o que ouvem da forma que mais lhes convenha, daí a razão de alguns comentarem que o Sr. Juiz teria afirmado que nada existe contra a candidatura do Prefeito eleito. Como já disse, esta é a interpretação que interessa a alguns. Talvez por não ser o Dr. Teixeira o provável magistrado a julgar os processos que se encontram ajuizados, ele tenha se manifestado sobre o caso, uma vez que assim procedendo trouxe para si a suspeição para tal mister.
Das duas representações feitas por este cidadão blogueiro nos dias 02 e 04 de outubro último, uma foi encaminhada para o Ministério Público em 29 de outubro para vistas o que até o dia de hoje não recebeu qualquer despacho por parte do titular do órgão em nossa cidade. Mais uma razão para acreditar que o magistrado não tenha se manifestado sobre as mesmas.
Com relação às três AIJEs protocoladas no último dia 17 acredito que o Sr. Juiz jamais teria se referido às mesmas uma vez que uma delas sequer está conclusa ao Juiz, conforme registro do TRE, estando desta forma, passando pelos trâmites burocráticos.
Dessas Ações, que são públicas, portanto, acessíveis a qualquer cidadão, constam denúncias que jamais poderiam passar desapercebidas, pela gravidade dos fatos devidamente registrados em áudio e vídeo, além de outros documentos. Só para se ter uma ideia, nela constam alguns registros que, ao meu ver e de muitos advogados especializados, são considerados gravíssimos à luz do direito eleitoral. Senão vejamos alguns exemplos:
a) Oferecimento de R$ 80,00 por voto através da Rede Social Face Book;
b) Oferecimento de bebidas durante comício, sendo vendido cerveja a R$ 1,00, preço inferior ao de fábrica; fato comprovado por autoridade policial, em gravação, como abuso de poder econômico;
c) Lista com nome, número do título e seção eleitoral com declaração do responsável afirmando que se destinava ao recebimento de R$ 100,00 por cada um;
d) Utilização de menor de idade na compra de voto, devidamente comprovado por declaração da mãe e irmã da mesma através de gravação;
e) Promessa de pagamento da compra de voto não cumprida e cobrada pela eleitora em várias ligações feitas pela mesma em seu próprio celular que, inclusive, reclama do valor de R$ 50,00 oferecido pelos dois votos que ela e um rapaz deram ao candidato do denunciado;
f) Demissão de funcionário de empresa por não ter entregue seu título a cabo eleitoral, com registro de BO na Delegacia local;
g) Algumas compras de voto declarada por eleitor em vídeo, inclusive com registro de BO na Delegacia por se considerarem enganados; e
h) Retenção de títulos eleitorais conforme comprovado em áudio e vídeo e até registro de BO na Delegacia local.
Subsidiam ainda estas ações pesquisas e registros de abstenções que em algumas localidades chegaram a 33%.
Pela quantidade de denúncias e consequentemente o grande número de testemunhas a serem ouvidas,
acreditamos tratar-se de um processo longo, mas que ao final a verdade será conhecida por todos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário