De conformidade com o Art. 12 da Resolução Nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral-TSE divulgamos Pesquisa Eleitoral devidamente registrada na Justiça Eleitoral sob o nº CE-00168/2012.
Assim como na primeira que divulgamos, certamente esta também será contestada pelos adversários da Dra. Daniela, mas fica a pergunta: Se eles questionam, por que então não divulgaram uma sequer devidamente registrada, como estamos fazendo?
Clique para ampliar
Nenhum comentário:
Postar um comentário