Na
primeira sessão dessa quarta-feira 12/09, foi deferida por unaniminidade a
candidatura do ex-prefeito do Município de Nova Russas, Marcos Alberto Martins
Torres ao Cargo de Prefeito Municipal para as Eleições 2012.
Referida
candidatura foi impugnada pelo Ministério Publico Eleitoral com assento na 48ª
Zona Eleitoral, inicialmente sob o argumento de que o mesmo havia tido as suas
Contas de Governo do Exercício de 2009, reprovadas pela Câmara Municipal, no
que foi atendido pelo Juiz da 48ª Zona Eleitoral, que prolatando sentença, INDEFERIU o registro de sua candidatura
pela Coligação NOVA RUSSAS COM FÉ,
JUSTIÇA E UNIÃO, formada pelos partidos PSC /
PRTB / PC do B / PT do B.
Posteriormente,
por ocasião da apresentação de
contrarrazões ao Recurso Eleitoral apresentado pelo Candidato Recorrente, endereçado
ao TRE-CE, foi que o MP Eleitoral alegou, que o mesmo havia tido também seu
mandato cassado pela Câmara Municipal, por infração político-administrativa.
O
Ex-prefeito procurando viabilizar, seu registro ajuizou na Comarca de Nova
Russas, Ação Anulatória da sessão da Câmara Municipal, que havia desaprovado
suas Contas de Governo do Exercício de 2009, com pedido de tutela antecipada,
tendo sido incialmente negado pelo Juiz da Comarca, que considerando novos
documentos apresentados pelo candidato, como o Cerceamento de Defesa por Parte
da Presidência da Câmara Municipal, por ocasião do julgamento de suas contas
concedeu a tutela antecipada.
Com
a decisão do Juiz da Comarca de Nova Russas, conseguiu o ex-prefeito viabilizar
sua candidatura uma vez que a tutela antecipada concedida afastou sua
inelegibilidade, fato esse decisivo para o voto favorável da Relatora de seu
Processo Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, no que foi seguida pelos
demais membros da Corte, totalizando assim, 06 votos favoráveis, que entenderam
que a segunda alegação apresentada, havia sido feita extemporaneamente.
Advogados
que trabalharam no Processo de Cassação do Prefeito, ouvidos sobre a matéria,
entenderam da mesma forma, entretanto, ressaltaram o fato de que o Senhor
Marcos Alberto, por ter sido cassado pela Câmara Municipal de Nova Russas, se
por acaso vier a ser eleito, poderá ter seu mandato impugnado, tanto por ocasião
de sua diplomação como por ocasião de sua posse, já que foi cassado pela Câmara
Municipal de Nova Russas, cuja decisão, ainda hoje permanece válida.
Esse cidadão não será o mesmo que passou uma temporada na prisão por diversos delitos cometidos quando foi Prefeito de NR ou eu estou enganado?
ResponderExcluirSe for ele mesmo, a tal da Lei da Ficha Limpa é mais uma aberração da nossa incompreensível Justiça. Que diabo é isso!?...