Candidato condenado sem cometer crime
Seria hilário, se não fosse triste. Em Ipaporanga, na Zona Oeste do
Ceará, um candidato a prefeito foi apenado com nove anos de cadeia, por crimes
que não cometeu e se os tivesse cometido, estariam todos prescritos. Esta é uma
das muitas histórias cabeludas que cercam as eleições deste ano no Ceará, onde
há indícios de fraudes, procedimentos jurídicos cavilosos, prisões e solturas,
as mais disparatadas e, agora, esta incrível condenação de um cidadão pelo
simples fato de que, uma vez candidato, corre o risco de ser eleito contra a
candidata do dono da cidade.
Antônio Alves Melo, o Toinho Contábil, foi prefeito de Ipaporanga, de
1993 a 1996. Todas as suas contas, nos exercícios de 93 a 95, foram aprovadas
pela Câmara e pelo TCM. Entretanto, as Contas de Gestão, de 1996, por não ter
tido oportunidade de defesa, em razão de manobras efetuadas pelos seus, hoje,
adversários e inimigos, foram desaprovadas por aquilo que os advogados do campo
político-administrativo chamam de atecnias. Em consequência disso, foram
ajuizadas ações cíveis e penais e por fim, eleitorais, como forma de
inviabilizar o retorno do ex-prefeito Toinho Contábil à cena política de
Ipaporanga.
FUNDAMENTAÇÃO
A ação de improbidade administrativa, ajuizada na Comarca de Ipaporanga,
dez anos depois dos fatos, quando a lei estabelece cinco anos, portanto já
prescritos, eis que referiam-se ao ano de 1996. Já a ação penal, com fundamento
nos mesmos fatos, teve denúncias recebidas contra Toinho Contábil, 14 anos depois.
Embora tenha alegado em sua defesa prescrição, não foi atendido e sim
condenado, não só pelos crimes que foi denunciado, mas por não denunciados e
até inexistentes na Lei de Responsabilidade dos Prefeitos, no caso o Decreto
201/67, e sem que lhe tenha sido dado oportunidade de defesa, sobre os novos
fatos que lhe foram imputados, e pelo qual foi condenado.
O objetivo, porém, era barrar o retorno de Toinho Contábil à política de
Ipaporanga, agora tendo como contendor, o prefeito Nilson Moreira, que tinha a
mulher como vice. Renunciou e deixou a mulher no lugar, para tentar a
reeleição, face o que também em política conhecemos como fadiga dos metais; o
povo cansou de Nilson Moreira. Foi aí que entrou a Ficha Limpa. Alegando que
Toinho Contábil teve Contas de Gestão desaprovadas em 1996, o fato foi levado a
julgamento pelo Juizo Eleitoral da 20ª. Zona, em Crateús, e pelo TRE-CE, que
entenderam que os crimes estavam prescritos e agora está sendo julgado pelo
TSE, já com o parecer do MPF favorável ao candidato. O julgamento do TCM era de
abril de 2010, decorridos assim nove anos e quatro meses desde então.
CRIME PRESCRITO
Qualquer curioso em lei eleitoral saberá que a Lei Complementar 64/90,
estabelece o prazo de oito anos do julgamento para prescrever um crime, por
mais danoso que seja, Toinho Contábil recorreu do julgamento na instância
superior, em Brasília, encontrando o recurso sob a relatoria do ministro
Arnaldo Versiani, já tendo, inclusive, o Ministério Público Federal emitido
parecer favorável a Toinho Contábil, hoje um Ficha Limpa da expressão do termo.
Os fatos passados, dos quais restou que Toinho Contábil os refutou a todos e
provou inocência, não valeram para o entendimento do juiz Lúcio Alves
Cavalcante, o mesmo que tem julgado os casos envolvendo o prefeito do Ipu,
Sávio Pontes.
O juiz, que passou a responder pela Comarca de Ipaporanga, que estava
acéfala, instado por Nilson Moreira e a prefeita atual, concorrente de Toinho
Contábil à reeleição, abriu um processo prescrito, 14 anos depois, e condenou
Toinho Contábil a nove anos de cadeia, tomando de surpresa, juízes, advogados e
outros magistrados que não imaginavam jamais que isso pudesse ocorrer. Pior:
julgou o réu por crime que não existe no Código Penal, além de acusá-lo por A e
condená-lo por B.
Isso, pelo menos, faz parte da defesa que Antonio Alves Melo, um homem
humilde, de boa índole e melhores intenções, querido da comunidade e candidato
a prefeito outra vez. Seu crime, na verdade, foi atravessar o caminho de Nilson
Moreira e sua mulher prefeita. Os deputados José Nobre Guimarães e Mauro Filho,
seus apoiadores, votados por ele, em Ipaporanga, até agora estão sem entender
como é que se pode ser julgado e condenado por um crime que não cometeu e, se
tivesse cometido, estaria prescrito.
FONTE: Jornal o ESTADO de 14 de
Setembro de 2012.
Esse tipo de fato, meio parecido, ocorreu aqui em Morada Nova, o candidato e atual prefeito daqui teve o registro indeferido por conta de uma condenação transitada em julgado desde 2010. Até suas contas do TCM passaram pelo TRE pois não tinham nota de improbidade. Agora, não se sabe quem, nem porque, resolveram indeferir o candidaro com base numa condenação transitada em julgado. POde um negócio desses!!
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