O uso da máquina administrativa
na corrida eleitoral, é prática que deve ser coibida pelo Ministério Publico Eleitoral.
O USO DOS CARROS TERCEIRIZADOS PELA PREFEITURA PARA TRANSPORTE
DE MILITÂNCIA A EVENTOS ELEITORAIS NA PARTE DA NOITE, CARACTERIZA
CRIME GRAVÍSSIMO. Lembramos que a fiscalização deve ser redobrada ao
candidato a reeleição, pois o mesmo tem obrigação de zelar pelo bem
público.
Outro ponto que não podemos nos
calar, é o fato de candidatos em nosso município utilizar "Bem de Uso
Comum" para fazer propaganda eleitoral, e isso e terminantemente proibido,
Veja alguns casos:
Lembramos que segundo o
ordenamento essas infrações caso não sejam retiradas em 48 horas,
é passível o candidato infrator de multa que varia de 2 a 8 mil
reais.
Srs candidatos, leiam a Lei
9504/97 e as resoluções do TSE...
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