domingo, 8 de julho de 2012

OPINIÃO - 08.07.12

          Dentro do propósito deste blog de postar apenas matéria de cunho jornalístico vimos tecer alguns comentários sobre o registro das candidaturas e coligações, com prazo final para publicação por parte da justiça previsto para o dia de hoje.
          Verificado apenas um problema na Justiça Eleitoral por questões de apresentação de documentação, podemos considerar normal o registro de candidaturas em nosso município uma vez que a falha pôde ser sanada com o registro individual de cada candidato da coligação.
          Se a falha não gerou maiores prejuízos, o mesmo não podemos dizer da condução da coligação em relação ao candidato majoritário. Segundo candidato a vereador, seu partido o teria liberado para acompanhar candidato de outra coligação tendo, inclusive,  firmando documento neste sentido. Para os candidatos nesta situação lembramos que do ponto de vista legal tal documento não tem qualquer validade, devendo estes cnadidatos tomarem alguns cuidados para, no futuro, não se tornarem vítimas de ações por parte do seu partido ou coligação.
          Em relação aos candidatos que tiveram seus nomes divulgados nas listas dos chamadas "Fichas sujas" é bom lembrar que não implica necessariamente que estes estejam impedidos de candidatar-se. Relativamente àqueles que tem contas desaprovadas A Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010 estabelece condições especiais para o enquadramento de políticos e agentes públicos, conforme abaixo:


g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

          Daí porque dizer-se que a Lei não atingirá a maioria das pessoas constantes das chamadas Listas de Fichas Sujas.



CodigoFonte.com.br



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