terça-feira, 10 de julho de 2012

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

          Entre as chamadas "Cláusulas Pétreas" da nossa Constituição Federal está o Inciso LV do Art. 5º que garante o Contraditório e a Ampla Defesa aos acusados em geral. Desta forma não há como admitir qualquer julgamento sem a presença de um advogado ou a apresentação da defesa por escrito.
          Só para lembrar, nas duas oportunidades - 25 de dezembro de 2010 e 7 de agosto de 2011 - que foram realizadas sessões da Câmara Municipal com o objetivo de apreciar pedido de cassação do então prefeito, sua defesa foi patrocinada pelo renomado advogado José Almir Claudino Sales da vizinha cidade de Crateús. O fato vem à tona por causar estranheza o julgamento das contas de gestão do ano de 2009 ter ocorrido sem a presença de advogado ou apresentação de defesa por escrito, sem contar que o julgamento foi feito após os 60 dias estabelecidos pela Constituição Estadual.
          São flagrantes as falhas verificadas no processo ensejando comentários os mais diversos. Um deles dá conta de que por ter sido eleito com os votos de dois vereadores ligados ao prefeito em questão, existiria um acordo no sentido de aprovarem referidas contas. Alguém certamente argumentará que ditas contas não foram aprovadas. A estes respondo que é verdade, mas também é verdade que as contas estiveram engavetadas por mais de 60 dias e por fim, quando foram votadas por recomendação do Ministério Público que estabeleceu multas para o não cumprimento, ocorreu sem a observância do precitado dispositivo constitucional, que não permite o julgamento sem a ampla defesa tornando, desta forma, o ato passível de nulidade, o que dá no mesmo que aprovar.
          Fica evidente neste caso e em outros que a Justiça vem sendo posta de lado gerando a tão em moda "Insegurança Jurídica" reinante em  nossos dias atuais.



CodigoFonte.com.br


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